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Prefeitura Municipal de Apiacás

TERMO DE CONVÊNIO - APAE Nº 01/2026. 11 DE FEVEREIRO DE 2026

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APIACÁS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS – APAE.

O MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.321.850/0001-54, com sede na Avenida Brasil, 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS, , residente e domiciliado na Estrada Vicinal Oeste, Zona Rural, município de Apiacás, estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade RG nº 0830311-8 SESP/MT e do CPF/MF nº 785.730.501-44, doravante denominado MUNICÍPIO e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS – APAE, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 07.537.945/0001-41, localizada na Avenida Ludovico da Riva Neto, s/nº, Bairro Bom Jesus, Apiacás, Mato Grosso, neste ato denominada APAE, representada pelo Presidente, Sr. ANTONIO AMORIM DA COSTA, brasileiro, portador do R.G. n.º 960.150 SSP/MT e CPF n.º 581.325.541-91, com endereço na Rua Erechim, nº 07, Bairro Centro, em Apiacás/MT, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal n.º 1364/2023 e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a Transferência de recursos financeiros destinados a atender ao PROPONENTE, para manutenção do quadro de funcionários, manutenções da instituição em geral e a aquisição de material permanente para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS – APAE, conforme plano de trabalho.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PLANO DE TRABALHO

2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

3.1. Os recursos financeiros necessários à execução deste Convênio são no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), repassados em 10 (dez) parcelas de R$ 19.500,00 (Dezenove mil, reais) para manutenção e funcionamento da instituição no exercício de 2026, conforme Plano de Trabalho apresentado.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio serão efetuadas com recursos orçamentários nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.643/2026.

“Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, consignados na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Unidade Orçamentária: 001 - Administração da Secretaria Municipal de Educação.

Função: 12 – Educação.

Subfunção: 367 – Educação Especial.

Programa: 0010 - Educação de Qualidade.

Projeto/Atividade: 2.120 - Manutenção do Termo de Convênio com a APAE.

Elemento de Despesa: 3.3.50.41 – Contribuições”

5.0. - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE

5.1. A vigência do presente convênio será de 02 de fevereiro de 2026 à 02 de dezembro de 2026, podendo, na existência de interesse público, ser prorrogado por meio de termo aditivo.

6.0. - CLÁUSULA SEXTA – DA BASE LEGAL

6.1 A Lei Municipal 1.643/2026 de 30 de janeiro de 2026, autorizou a celebração do presente Termo de Convênio, bem como as suas respectivas despesas.

7.0. - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES

7.1 O MUNICÍPIO SE COMPROMETE A:

a) Repassar a PROPONENTE, o valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para execução do objeto, conforme Plano de Trabalho;

b) Realizar os serviços de supervisão e acompanhamento, que serão feitos pela secretária municipal de educação;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objetivo conveniado e de conformidade com o plano de trabalho, nas normas e especificações técnicas; 

d) Publicar o extrato do convênio na imprensa Oficial do Estado.

7.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SE COMPROMETE A:

a) Emitir analise da prestação de contas final; e

b) Caso fatos supervenientes vem ocorrer a secretária municipal de educação, através do conselho municipal de Educação indicado pelo secretário, emitirá parecer sobre a prestação de contas.

7.3 A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS – APAE SE COMPROMETE A:

a) Aplicar os recursos financeiros de que trata este convênio, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento de seu objeto;

b) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;

c) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;

d) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;

e) Aplicar a importância de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), observado a legislação vigente, na forma do plano de trabalho;

f) Restituir, o MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:

f.1) quando não for executado o objeto pactuado;

f.2) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

f.3) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.

g) Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do convênio ou extinção;

h) Promover a execução dos serviços objeto do convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;

i) Alocar recursos complementares a execução do objeto, se necessário;

j) Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, junto a Prefeitura Municipal;

k) Facilitar o livre acesso de Servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; e

l) Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Convênio, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados, remetendo-a ao Ministério Público e ao Município.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS

8.1. A CONCEDENTE repassará os recursos previstos de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio.

8.2. Após o recebimento da primeira parcela, ficarão condicionadas à apresentação da prestação de contas parcial referente à parcela liberada anteriormente, para o recebimento das parcelas subsequentes, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

I - Ofício de Encaminhamento

II – Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;

III - Relação de Pagamentos;

IV – Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;

V – Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;

8.3. A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja improbidades verificadas, principalmente nos seguintes casos:

8.3.1. Quando não houver comprovação de boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de controle interno do Município.

8.3.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos cumprimento das etapas ou fases programadas, prática atentatória aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio;

8.3.3. Quando for descumprida pela PROPONENTE, qualquer cláusula ou condições do Convênio; 8.3.4. Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

8.3.5. Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da PROPONENTE providenciado pela CONCEDENTE.

9.0 - CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Convênio a PROPONENTE protocolará na Prefeitura Municipal no setor de Controle Interno, a Prestação de Conta Final do total dos recursos aplicados, tanto os provenientes do MUNICÍPIO, quanto da PROPONENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

I- Oficio de Encaminhamento;

II- Relatório de cumprimento do objeto;

III- Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;

IV- Relação de Pagamentos;

V- Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;

VI- Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;

9.2. A documentação pertinente às Prestações de Contas Parciais e Finais deverá ser arquivada e disponível pelo período de 05 (cinco) anos;

9.3. A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela concedente ou pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal, impedirá a celebração de novos convênios com o Município.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES

10.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, para:

I – Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;

II – O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado;

III – A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que em caráter de emergência;

IV – A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;

V – A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

11. - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

11.1. Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes ou denunciado, e ainda:

a) Por iniciativa da CONCEDENTE como do PROPONENTE, mediante notificação escrita, enviada com antecedência mínima de 30 dias;

b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais;

12.2. A liberação das parcelas do convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, caso ocorra à hipótese de sua rescisão.

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

12.1. Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE APIACÁS – ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça. E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Apiacás/MT, 02 de fevereiro de 2026.

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Júlio César dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL

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APAE DE APIACÁS – MT.

Antônia Aparecida Pigosso

REPRESENTANTE LEGAL

Testemunhas:

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CPF.:

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CPF.: