LEI COMPLEMENTAR Nº 2.190/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.190/2026
Dispõe sobre a concessão de aumento real aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Juína para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar concede aumento real de 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, ativos, e, no que couber, aos inativos e pensionistas, incidente sobre a remuneração vigente em 31 de dezembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O aumento real de que trata o caput soma-se ao percentual da revisão geral anual aplicável no exercício de 2026, de modo que a recomposição global alcance 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), observado o índice e a data-base definidos para o período.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Lei Complementar nas tabelas de vencimentos e demais anexos remuneratórios do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal serão implementadas por Portaria da Mesa Diretora, vedada qualquer inovação normativa.
Art. 3º A Concessão do aumento real não se aplica aos Vereadores nem a outros agentes políticos, aos quais, quando cabível, limita-se a revisão geral anual, nos termos da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, observados os limites legais e constitucionais aplicáveis.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Juína-MT, 11 de fevereiro de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal