LEI MUNICIPAL N° 944/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
LEI MUNICIPAL N° 944/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Autor: Poder Executivo.
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares e especial, através de Decreto, até o Limite de 15% (quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício, dos recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, inciso III (Anulação), da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal