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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 945/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL N° 945/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Autor: Poder Executivo.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 e das outras providências.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2026, Crédito Adicional Especial na Secretaria abaixo relacionada na importância de R$ 578.229,81 (quinhentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um real), sendo o valor de nas seguintes dotações Orçamentárias:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA

07.02 – DEPTO DE VIAÇÃO E OBRAS

15.451.0100.1153 – REVITALIZAÇÃO DE BALNEARIO

4.4.90 – Obras e instalações ............................................................................... 558.551,75

Fonte 1.500.0 – 110 000 – Recursos próprios

4.4.90 - Obras e instalações .................................................................................... 1.000,00

Fonte 1.701.0 – 100.710 – Conv. Revitalização de Balneário

4.4.90 - Obras e instalações ..................................................................................18.678,06

Fonte 2.701.0 – 100.710 – Conv. Revitalização de Balneário

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 933/2025 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 924/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2026 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou remanejamento das dotações de que trata o art. 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964), até o limite do valor do artigo 1º desta lei, e fica autorizado também a abertura de excesso até o limite da arrecadação (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal