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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 091/2026/GAPRE, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 091/2026/GAPRE, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

“AUTORIZA A CONCESSÃO E O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a servidora Josimeire De Souza Ramos Resende encontra-se no exercício do cargo comissionado de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, conforme ato de nomeação vigente;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 02 de julho de 2021, que autoriza a concessão de gratificação aos servidores investidos em funções de direção, chefia ou assessoramento;

RESOLVE:

Art. Fica autorizada a concessão e o pagamento de gratificação à servidora Josimeire De Souza Ramos Resende, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade – CI/RG n. 1******6, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n. ***.763.***-**, ocupante do cargo efetivo de Técnica Administrativa Educacional Profissionalizada, nomeada para exercer o cargo comissionado de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, junto à Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT.

Art. 2º Pelo exercício do cargo de que trata o art. 1º deste Ato Autorizativo, a servidora fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o seu vencimento base (Nível 1, Classe A), nos termos dos arts. 20 e 21, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 012, de 02 de julho de 2021, em razão da natureza das atribuições exercidas, caracterizadas por elevado grau de complexidade e responsabilidade.

Art. 3º Compete ao Departamento de Recursos Humanos proceder aos registros necessários e adotar as providências administrativas e financeiras cabíveis para implementação do pagamento da gratificação concedida.

Art. 4º Este Ato Autorizativo entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal