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Prefeitura Municipal de Colniza

DECRETO Nº 020/GP/2026

DECRETO Nº 020/GP/2026 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a convocação para realização da reavaliação médica bienal dos aposentados por incapacidade permanente para o trabalho do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza-MT – PREVI-COLNIZA.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando o disposto no art. 12, § 7º da Lei Municipal nº 663/2016 de 19 de outubro de 2016, com a redação alterada pela Lei Municipal nº. 878/2020 de 01 de julho de 2020   e posterior alteração pela Lei Municipal nº. 1.237/2025 de 29 de maio de 2025;

DECRETA

Art. 1º Convocar os servidores inativos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza-MT - PREVI-COLNIZA, em gozo do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, constante no ANEXO I deste decreto, para submeterem-se à avaliação médico pericial, devendo para tanto comparecerem pessoalmente no dia 11/03/2026, nas dependências da Clínica do Trabalhador Medicina e Segurança do Trabalho, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 192, Bairro Centro;  munido dos seguintes documentos: I-documento original de identidade;II-documento original de inscrição no CPF; eIII-comprovante de endereço atualizado.IV-laudo médico atualizado § 1º Não será permitida a reavaliação médica, na forma prevista no caput, por terceiros, ainda que seja apresentada procuração para tais fins.§ 2º No ato da reavaliação médica os inativos aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, deverão submeter-se ao exame médico pericial pelos médicos peritos, conforme o contrato nº 069/2023 (Termo Aditivo nº. 002/2025), celebrado entre a Prefeitura Municipal e a empresa CLINICA DO TRABALHADOR MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, a fim de atestarem a permanência ou não de sua incapacidade.§ 3º Estão excluídos do ato pericial previsto no parágrafo segundo, o inativo aposentado por invalidez que tiver idade igual ou superior a 75 anos, art. 12, § 7º da Lei Municipal nº 663/2016 de 19 de outubro de 2016, com a redação alterada pela Lei Municipal nº. 878/2020 de 01 de julho de 2020   e posterior alteração pela Lei Municipal nº. 1.237/2025 de 29 de maio de 2025; 

Art. 2º O servidor inativo aposentado por invalidez que não comparecer no dia e horário agendado para perícia bem como, se recusar a ser submetido à avaliação médico pericial, terá o pagamento dos proventos de aposentadoria suspenso.

 § 1º A retenção do pagamento do benefício perdurará até que seja efetuada a sua reavaliação médico pericial, de acordo com as regras estabelecidas no presente Decreto. Art. 3º O servidor inativo aposentado por incapacidade permanente para o trabalho que readquirir as condições necessárias ao exercício de cargo público será revertido ao serviço público na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município.

Art. 4º Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições deste Decreto, exceto a avaliação médica pericial, ocorrerão exclusivamente, por conta dos beneficiários.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 11 de fevereiro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 11 de fevereiro de 2026.

_________________________

Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Data: 11/03/2026

Servidor (a)

Horário

Manhã

01

ANTONIA REGINA MACHADO

08:00

02

ELENIR FERREIRA DA SILVA

08:20

03

IRANY LINHARES

08:40

04

JOSE CEZARIO NETO

09:00

05

MARIA DOLORES DA SILVA DALCIN

09:20

06

MARISA MADALENA DOS SANTOS JANDREY

09:40

07

ROMILDA ARAUJO DA SILVA

10:00

08

UNIVERSO FRANCISCO DOS SANTOS

10:20

Tarde

09

GISELE DOS SANTOS PEREIRA CEZARIO

13:00

10

BEATRIZ SPREY PEREIRA

13:20

11

HELENA CRISTINA BELANDA PIMENTA

13:40

12

ZINETE SANTOS MODESTO

14:00

13

OZIEL CANDIDO MOREIRA

14:20

14

MARIA JOSE SOUZA OLIVEIRA

14:40

15

MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA

15:00

16

CRODOALDO ROCHA DE OLIVEIRA

15:20

17

ELIANE DE MORAES REBORDOES

15:40

18

MARILUCIA VALENTIM SOUZA

16:00

19

GERALDA MARIA DE JESUS SA REIS

16:20

20

IVANILDA RODRIGUES DOS SANTOS

16:40

21

ADEILDO ALVES PAIXAO

17:00