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Pref. Pontes e Lacerda

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 133.000,00(Cento e trinta e três mil reais), na seguinte dotação:

06–SECRETARIA DE SAÚDE

08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

303–SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

1014–Saúde Melhor Para Todos

1.153–Aquisição de Micro-ônibus

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 75.700,00

FONTE DE RECURSO: 2702 – Recursos - Alienação de Bens

Valor.................................................................R$ 231,40

FONTE DE RECURSO: 4702 – Recursos de Exercícios Anteriores - Alienação de Bens

Valor ....................................................................R$ 57.068,60

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos – SUS União

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no Art. 1º com a fonte de recursos 2702 - Recursos - Alienação de Bens, serão resultantes de excesso de arrecadação no valor de R$ 70.700,00 (Setenta mil e setecentos reais), provenientes de receita arrecadada em Leilão, e no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão resultantes da anulação da seguinte dotação:

99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1003–Reserva de Contingência

2.153–Reserva de Contingência

9.9.99.00.00 – Reserva de Contingência

Valor.................................................................R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSO: 2702 – Recursos - Alienação de Bens

Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a fonte de recursos 2203 – Recursos – SUS União serão resultantes da anulação da seguinte dotação:

06–SECRETARIA DE SAÚDE

08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

302–ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

1008–Modernização da Administração Pública

1.013–Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes – MAC

4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor ....................................................................R$ 15.000,00

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos – SUS União

06–SECRETARIA DE SAÚDE

08–FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10–SAÚDE

302–ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

1014–Saúde Melhor Para Todos

2.124– Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor.................................................................R$ 42.068,60

FONTE DE RECURSO: 2203 – Recursos – SUS União

Art. 4º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º para a fonte de recursos 4702 – Recursos de Exercícios Anteriores - Alienação de Bens serão resultantes de Superávit Financeiro registrado na fonte específica em 31/12/2015.

Art. 5º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.411/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2016 Lei 1.599/2015 que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 19 de julho de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito