LEI MUNICIPAL Nº 865 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera a redação da Lei Nº 830/2025 que abre crédito adicional especial e dá outras providências”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A lei 830/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante total desta lei, subtraídos os valores que foram utilizados da Lei 830/2025 no exercício de 2025.
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido primeiro, serão utilizados recursos provenientes da Lei 830/2025 de acordo com o disposto no artigo 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, subtraídos os valores que foram utilizados em liquidações no exercício de 2025.
Parágrafo Único – Fica autorizada a suplementação com recursos não utilizados e aplicação financeira.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº
858/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2026, Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2026 e Lei Nº 840/2025 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução com o Saldo Atualizado para o Exercício de 2026.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação permanecendo a fonte de recursos, revogando todas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro – MT 11 de fevereiro de 2026
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL