LEIS MUNICIPAIS Nºs - 1046 - 1047 - 1048 - 1049/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1046/2026
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026
Altera a Lei Municipal nº 804/22 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal 548/2012 – PCCS do Pessoal da área Saúde e Revoga a Lei Municipal 1044/2025 que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 804/2022.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera a tabela I – Tabela de Vencimento do Grupo Assistente Técnico – Médio Técnico, da Lei Municipal nº 804/2022, que compreende os cargos de: Técnico em Laboratório; Técnico de Vigilância Sanitária; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Radiologia, que passa a ter a seguinte descrição:
I - TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO ASSISTENTE TECNICO:
|
A |
B |
C |
D |
E |
||
|
Classe |
10% |
20% |
50% |
100% |
||
|
Nível |
Coeficiente |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
Vencimento |
|
1 |
1,00 |
2.825,68 |
3.108,25 |
3.390,82 |
4.238,52 |
5.651,36 |
|
2 |
1,03 |
2.910,45 |
3.201,50 |
3.492,54 |
4.365,68 |
5.820,90 |
|
3 |
1,03 |
2.997,76 |
3.297,54 |
3.597,31 |
4.496,64 |
5.995,52 |
|
4 |
1,03 |
3.087,70 |
3.396,47 |
3.705,24 |
4.631,55 |
6.175,40 |
|
5 |
1,03 |
3.180,33 |
3.498,36 |
3.816,40 |
4.770,50 |
6.360,66 |
|
6 |
1,03 |
3.275,74 |
3.603,31 |
3.930,89 |
4.913,61 |
6.551,48 |
|
7 |
1,03 |
3.374,01 |
3.711,41 |
4.048,81 |
5.061,02 |
6.748,02 |
|
8 |
1,03 |
3.475,23 |
3.822,75 |
4.170,28 |
5.212,85 |
6.950,46 |
|
9 |
1,03 |
3.579,49 |
3.937,44 |
4.295,39 |
5.369,24 |
7.158,98 |
|
10 |
1,03 |
3.686,87 |
4.055,56 |
4.424,24 |
5.530,31 |
7.373,74 |
|
11 |
1,03 |
3.797,48 |
4.177,23 |
4.556,98 |
5.696,22 |
7.594,96 |
|
12 |
1,03 |
3.911,40 |
4.302,54 |
4.693,68 |
5.867,10 |
7.822,80 |
Artigo 2º - Os demais anexos da Lei 804/2022 permanecem inalterados.
Artigo 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1044/2025.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Terezinha- MT, 11 de fevereiro de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº 1047/2026
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026
Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, conforme os termos da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, assinado em 03 de Dezembro de 2025 e publicado na Edição nº 4881 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso em 08 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 02.601.738/0001-30, com sede na Avenida Ayrton Senna, Qd 84 Lote 10B, Centro, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT.
§ 1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá:
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio;
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de serviços médicos e casa de Apoio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
III - O valor destinado pela administração municipal para a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos através do Consórcio, conforme a necessidade do Município e disponibilidade orçamentária.
§ 2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – Contratação de Serviços e Casa de Apoio:
05.001.10.122.0002.2.019.1.500.3.3.90.00.00.00.00;
II - Aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos:
05.002.10.303.0008.2.079.1.500.3.3.90.00.00.00.00
05.002.10.303.0008.2.079.1.600.3.3.90.00.00.00.00
05.002.10.303.0008.2.079.1.621.3.3.90.00.00.00.00
III - Rateio Consórcio: 05.002.10.302.0009.2.086.1.500.3.3.71.00.00.00.00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2.026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nº 1048/2026
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme art. 41, inciso II da lei 4320/64 no valor de R$ 985,56 (novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na Lei Orçamentária Anual nº 1038/2025, para o exercício de 2026, na seguinte despesa:
|
Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Unidade |
01 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|
Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
|
Programas |
0007 |
Proteção Social Básica |
|
Projeto Atividade |
2.068 |
Gestão de Benefícios Eventuais |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
Grupo | Fonte de Recursos |
2.661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social |
|
Detalhamento |
000000 |
Sem detalhamento de fonte de recursos |
|
Valor R$ |
985,56 |
(novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) |
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, a que se refere o artigo anterior, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026.
Thiago Castellan Ribeiro
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028
LEI MUNICIPAL Nª 1049/2026
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro conforme art. 41, inciso II da lei 4320/64 no valor de R$ 5.537,47 (cinco mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), na Lei Orçamentária Anual nº 1038/2025, para o exercício de 2026, na seguinte despesa:
|
Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Unidade |
01 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|
Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
|
Programas |
0007 |
Proteção Social Básica |
|
Projeto Atividade |
2.069 |
Bloco de Gestão do Prog. Bolsa Família |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
Grupo | Fonte de Recursos |
2.660 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
|
Detalhamento |
000000 |
Sem detalhamento de fonte de recursos |
|
Valor R$ |
1.193,75 |
(mil sento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) |
|
Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
Unidade |
01 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
|
Função |
08 |
Assistência Social |
|
Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
|
Programas |
0007 |
Proteção Social Básica |
|
Projeto Atividade |
1.052 |
Fortalecimento do Controle Social |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.00 |
Aplicações Diretas |
|
Grupo | Fonte de Recursos |
2.660 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
|
Detalhamento |
000000 |
Sem detalhamento de fonte de recursos |
|
Valor R$ |
4.343,72 |
(quatro mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos |
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, a que se refere o artigo anterior, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1038/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1036/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1009/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028