LEI MUNICIPAL Nº 869 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.968.000,00 (Um milhao, novecentos e sessenta e oito mil reais), destinado à criação da seguinte dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saude:
Órgão: 020215 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação: 04.122.3010.1003.0000 – Aquisição de Equip. E Mat. Permanente
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 1.1.500 – Recurso Proprio do Municipio
Valor: R$ 100.000,00
Órgão: 020220 – SECRETARIA DA FAZENDA
Dotação: 04.129.4020.2010.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 1.1.500 – Recurso Proprio do Municipio
Valor: R$ 310.000,00
Órgão: 020225 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação: 12.306.5100.2257.0000 – PANE – ALIMENTAÇÃO ESCOLAE-EJA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 2.1.500 – Recurso Proprio do Municipio
Valor: R$ 2.000,00
Órgão: 020245 – DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
Dotação: 17.512.9310.2038.0000 – MANTER OS SERVIÇOS DO DAETE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 1.1.500 – Recurso Proprio do Municipio
Valor: R$ 280.000,00
Órgão: 020270 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA, ESPORTE E LAZER
Dotação: 04.122.5070.2039.0000 – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 1.1.500 – Recurso Proprio do Municipio
Valor: R$ 70.000,00
Órgão: 020460 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISENCIA SOCIAL
Dotação: 08.244.9140.2087.0000 – EXECUTAR O PROGRAMA INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 4.1.600 – Recurso Proprio do Municipio
Valor: R$ 42.000,00
Órgão: 020460 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISENCIA SOCIAL
Dotação: 08.245.9120.2168.0000 – EXECUTAR O PROGRAMA INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 4.1.669.500.002 – Recurso Advindo da Uniao
Valor: R$ 4.000,00
Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 10.122.9250.2100.0000 – MANTER AS AÇÕES ADM. DA SEC. DE SAUDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 3.1.500 – Recurso Proprio do Municipio
Valor: R$ 650.000,00
Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 10.301.9250.1106.0000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 3.1.600 – Gestao em Saude
Valor: R$ 20.000,00
Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 10.301.9210.2066.0000 – MANTER SAUDE DA FAMILIA-PSF
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 3.1.600 – Gestao em Saude
Valor: R$ 75.000,00
Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 10.301.9210.2263.0000 – BLOCO CUSTEIO AÇÕES E SERV. PUB. DE SAUDE – RECURSO PROPRIO
Elemento de Despesa: 3.1.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 3.1.500 – Gestao em Saude
Valor: R$ 345.000,00
Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 10.301.9210.2264.0000 – BLOCO CUSTEIO AÇÕES E SERV. PUB. DE SAUDE – RECURSO PROPRIO
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 3.1.500 – Gestao em Saude
Valor: R$ 10.000,00
Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Dotação: 10.302.9220.2281.0000 – TRANSFERENCIA A CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIAO SUL - CIDESASUL
Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00 – Aplicações Direta
Fonte de Recurso: 1.1.500 – Gestao em Saude
Valor: R$ 60.000,00
Art. 2º O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação total ou parcial das seguintes dotações abaixo, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
020215 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 122 Administração Geral
04 122 2010 GESTAO ADMINISTRATIVA
04 122 2010 2006 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
FICHA = 014 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS ........................... R$ 100,000,00
020220 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04 Administração
04 123 Administração Financeira
04 123 4020 GESTAO FINANCEIRA
04 123 4020 2010 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
FICHA = 022 - 3.1.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 310.000,00
020225 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 5030 APOIO EDUCACIONAL
12 361 5030 2127 0000 MANTER O PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
FICHA = 045 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 2.000,00
020245 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO
17 Saneamento
17 512 Saneamento Básico Urbano
17 512 9310 ABASTECIMENTO DE AGUA
17 512 9310 1021 0000 AMPLIAR A REDE DE AGUA E SERVICOS COMPLEMENTARES FICHA = 091 - 4.4.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 280.000,00
020270 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , ESPORTE LAZER
13 Cultura
13 392 Difusão Cultural
13 392 5060 DIFUSAO CULTURAL
13 392 5060 2040 0000 REALIZAR EVENTOS ALUSIVOS A DATAS COMEMORATIVAS FICHA = 096 - 3.3.70.00.00TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAL .................................................................... R$ 70.000,00
020460 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 244 Assistência Comunitária
08 244 9120 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 244 9120 2084 0000 MANTER AS ACOES DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL FICHA = 140 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 42.000,00
020460 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 246 Segurança de Renda
08 246 9120 GESTAO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 246 9120 2268 0000 PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
FICHA = 148 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 4.000,00
020565 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 9250 GESTAO SUS
10 301 9250 2100 0000 MANTER AS ACOES ADM. DA SEC. MUN. DE SAUDE
FICHA = 168 - 3.1.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS ........................... R$ 300.000,00
020565 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 9220 LIMITE FINANC. MEDIA E ALTA COMPLEX.AMBUL.HOSPITLAR-MAC
10 302 9220 2075 0000 MANTER O HOSPITAL MUNICIPAL
FICHA = 173 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETA........................... R$ 350.000,00
020565 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 9220 LIMITE FINANC. MEDIA E ALTA COMPLEX.AMBUL.HOSPITLAR-MAC
10 301 9220 2148 0000 MANT. TETO MUN. DA MED E ALT COMPLEXIDADE AMB HOSP
FICHA = 163 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 20.000,00
020565 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 9210 PISO DA ATENCAO BASICA FIXO
10 301 9210 2065 0000 MANTER O PISO DE ATENCAO BASICA - PAB FIXO
FICHA = 161 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 75.000,00
020565 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 9220 LIMITE FINANC. MEDIA E ALTA COMPLEX.AMBUL.HOSPITLAR-MAC
10 302 9220 2075 0000 MANTER O HOSPITAL MUNICIPAL
FICHA = 173 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETA........................... R$ 345.000,00
020565 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 122 Administração Geral
10 122 9250 GESTAO SUS
10 122 9250 1045 0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FICHA = 151 - 4.4.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 10.000,00
020230 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15 Urbanismo
15 452 Serviços Urbanos
15 452 6020 SERVICOS DE UTILIDADE PUBLICA
15 452 6020 2137 0000 EXECUTAR LIMPEZA COLETA E DESTINACAO DO LIXO
FICHA = 072 - 3.3.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS........................... R$ 60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO ..................................................................... R$ 1.968.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Os recursos alocados na presente dotação orçamentária serão utilizados exclusivamente no financiamento de projetos, ações e atividades para a manutenção dos serviços encenciais observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro – MT 11 de fevereiro de 2026
JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL