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Prefeitura Municipal de Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 871 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito suplementar por superávit financeiro do exercício anterior, na fonte 540 no valor de R$ 585.121,85.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$585.121,85 distribuídos as seguintes dotações:

FICHA = 196

Órgão: 020385 – FUNDO MANUT. DES.ED.B.V.PROF.EDUCAÇÃO-FUNDEB

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 5080 – Manutenção do Ensino Basico

Projeto/Atividade: 5080.9413.0000 – Aquisição de Material Permanente com Recursos do FUNDEB 30%

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação direta

Fonte de Recurso: 2.1.540 – Transferências do fundeb

Valor: R$ 585.121,85

Art. 2º Para cobertura dos créditos referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro do exercício de 2025, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei federal n.º 4.320/1964

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº

858/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2026, Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2026 e Lei Nº 840/2025Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro – MT 11 de fevereiro de 2026

JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL