LEI MUNICIPAL Nº 871 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza abertura de crédito suplementar por superávit financeiro do exercício anterior, na fonte 540 no valor de R$ 585.121,85.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, Estado de Mato Grosso, JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$585.121,85 distribuídos as seguintes dotações:
FICHA = 196
Órgão: 020385 – FUNDO MANUT. DES.ED.B.V.PROF.EDUCAÇÃO-FUNDEB
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 5080 – Manutenção do Ensino Basico
Projeto/Atividade: 5080.9413.0000 – Aquisição de Material Permanente com Recursos do FUNDEB 30%
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00 – Aplicação direta
Fonte de Recurso: 2.1.540 – Transferências do fundeb
Valor: R$ 585.121,85
Art. 2º Para cobertura dos créditos referido no artigo anterior será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro do exercício de 2025, de acordo com os artigos 41, 42 e 43 da Lei federal n.º 4.320/1964
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº
858/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2026, Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2026 e Lei Nº 840/2025 – Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro – MT 11 de fevereiro de 2026
JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL