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Prefeitura Municipal de Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 875 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências. ”

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito Municipal de Tesouro/Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

Ficha da Despesa: 199

Órgão: 020565 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função: 10 – Saúde - Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 9210 – PISTO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO

Projeto/Atividade: 2283 – ATENÇÃO PRIMÁRIA - FEDEREAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicações Direta

Fonte de Recurso: 3.1.601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

Valor: R$ 3.000.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de transferência do Estado de Mato Grosso ao Município de Tesouro/MT e será aberto por decreto do Poder Executivo, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir na Lei Nº

858/2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA para o Exercício de 2026, Lei Nº 839/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício de 2026 e Lei Nº 840/2025Plano Plurianual – PPA, o programa mencionado no artigo 1º desta lei, criando a Ficha da Despesa e a Ficha da Receita para a correta execução com o Saldo Atualizado para o Exercício de 2026.

Art. 4º Os recursos alocados na presente dotação orçamentária serão utilizados exclusivamente no financiamento de projetos, ações e atividades relacionados ao programa e fonte de recursos da ficha conforme o artigo 1ª desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro – MT 11 de fevereiro de 2026

JOAO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL