PORTARIA Nº 003/SERRAPREV/2026.
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;
RESOLVE:
Art. 1º – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 12021010.1.00024/24-4, páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 22/02/2024, em nome da Sra. Terezinha Daufenbach Martins, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.103 dias líquidos, correspondentes a 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias, prestados nos seguintes órgãos:
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Período |
Órgão |
Dias Líquidos |
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22/12/1983 a 31/01/1984 |
ESCRITORIO LEME DE CONTABILIDADE LTDA ME |
00 anos, 01 mês e 09 dias |
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01/09/1984 a 28/02/1985 |
ESCRITORIO MERCURIO LTDA |
00 anos, 06 meses e 00 dias |
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01/08/1985 a 14/01/1986 |
EDIER MARTINS |
00 anos, 05 meses e 14 dias |
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20/01/1986 a 06/10/1986 |
ETICA CONTABILIDADE LTDA |
00 anos, 08 meses e 17 dias |
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07/10/1986 a 03/03/1987 |
S & M COMERCIAL DE CALCADOS LTDA |
00 anos, 04 meses e 27 dias |
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01/07/1987 a 01/02/1991 |
ETICA CONTABILIDADE LTDA |
03 anos, 07 meses e 01 dia |
Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 10 de fevereiro de 2026.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV