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Instituto Municipal da Previdência dos Servidores de Tangará da Serra - SERRAPREV

PORTARIA Nº 003/SERRAPREV/2026.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o Art. 6º incisos, I, II, III e IV da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 12021010.1.00024/24-4, páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 22/02/2024, em nome da Sra. Terezinha Daufenbach Martins, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 2.103 dias líquidos, correspondentes a 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

22/12/1983 a 31/01/1984

ESCRITORIO LEME DE CONTABILIDADE LTDA ME

00 anos, 01 mês e 09 dias

01/09/1984 a 28/02/1985

ESCRITORIO MERCURIO LTDA

00 anos, 06 meses e 00 dias

01/08/1985 a 14/01/1986

EDIER MARTINS

00 anos, 05 meses e 14 dias

20/01/1986 a 06/10/1986

ETICA CONTABILIDADE LTDA

00 anos, 08 meses e 17 dias

07/10/1986 a 03/03/1987

S & M COMERCIAL DE CALCADOS LTDA

00 anos, 04 meses e 27 dias

01/07/1987 a 01/02/1991

ETICA CONTABILIDADE LTDA

03 anos, 07 meses e 01 dia

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 10 de fevereiro de 2026.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV