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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Portaria 038 - 2026

PORTARIA Nº 038/2026

de 11 de Fevereiro de 2026. 

"“Dispõe sobre a nomeação de Comissão para instauração e instrução de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, SENHOR MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o comunicado interno realizado por meio das CI 128/129/117//082/081/2025/PATRIMONIO, E OFICIO 115 CONTROLE INTERNO e demais documentos encaminhados pelos setores competentes da Administração Municipal, que apontam possíveis irregularidades funcionais, consubstanciadas em multas de trânsito e demais infrações administrativas, relacionadas à condução e utilização de veículos oficiais vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, identificação de eventuais responsáveis e observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.234/2011, no Decreto Municipal nº. 055/2023, bem como no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), especialmente o art. 257;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas à condução e uso dos seguintes veículos oficiais da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme autos administrativos:

· Placa JZY6C31 – Pajero Sport 4x4 SE

· Placa OAS9144 – Fiat Uno Mille

· Placa QCI3890 – Caminhão Ford/Cargo

· Placa QBM4796 – Caminhão Volkswagen

· Placa QBA7C24 – Caminhão/Carga Atron

· Placa QBC1525 – Nissan Frontier

· Placa OAU1874 – Motocicleta Bros 150

· Placa RRO5C75 – Fiat Strada

· Placa SPC8D12 – Toyota Hilux

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável pela instauração, instrução e conclusão do feito, os seguintes servidores públicos municipais:

a) Eudesio da Silva (Matrícula 30299) – Presidente;

b) Vagner Rudi de Oliveira – (Matrícula nº 30809) – Secretario

c) Odiney Martins– (Matrícula nº 1680) Membro;

d) Julinete Manoela de Almeida - (Matriculan

e) °31577.1 ) Membro;

f) Amanda Rafaela Santana de Almeida-(Matricula n° 30389.1) Membro;

g) Douglas Botelho da Silva -(Matrícula nº 30497) Membro;

h) Ivana Maria de Almeida- (Matricula n° 1514) Membro;

i) Shirley Maria de Araújo-(Matricula n° 33482) Membro;

Art. 3º. A Comissão elegerá, entre seus membros, o Presidente e o Secretário, cabendo-lhe conduzir os trabalhos com observância das normas legais aplicáveis, podendo requisitar documentos, ouvir testemunhas e praticar todos os atos necessários à fiel apuração dos fatos.

Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos será o previsto na legislação municipal vigente, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º. A presente Comissão fica igualmente autorizada a instaurar, instruir e julgar Processos Administrativos Disciplinares relacionados a eventuais infrações administrativas, multas de trânsito ou irregularidades envolvendo veículos oficiais vinculados às Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Governo, sempre que os fatos guardarem identidade ou conexão com o objeto deste ato, observado o devido processo legal.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 11 de Fevereiro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal