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Prefeitura Municipal de Sapezal

LEI Nº 1.899/2026

DENOMINA A RODOVIA MUNICIPAL

SZL 09.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º A Rodovia Municipal SZL 09, denominar-se-á “ARLINDO JOSÉ SCHERER”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 11 de fevereiro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal