TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL “AMIGÁVEL” - CONTRATO Nº 046/2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Maraguaí, nº. 228, Centro, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito VILSON BIGUELINI, matricula 8923-1, residente em Canarana – MT, denominada DISTRATANTE e do outro lado a empresa SOL NASCENTE CONSTRUÇÕES TERRAPLNAGEM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.218.789/0001-94, estabelecida na Rua Casa Nova, 62, Bairro Antônio Geraldo, Município Barreiras-BA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por MARCOS COELHO JUSTINO, Brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº **6434* SSP/GO e CPF nº ***.553.721-**, denominada simplesmente de DISTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 046/2024, face as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
1.1. Fica rescindido amigavelmente o Contrato nº 046/2024 e termos aditivos, que tem por objeto a contratação de empresa para serviços de caminhão munck equipado com cesto aéreo, com todas as despesas por conta do contratado, oriundo do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico 010/2024.
1.2. Por força da presente rescisão as partes dão por finalizado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido de forma amigável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1. O presente instrumento se fundamenta no art. 138, inciso II da Lei nº 14.133/2021, combinado com a cláusula Décima terceira, item 12.7 do referido instrumento contratual, de forma amigável e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de qualquer tipo de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente rescisão amigável.
3.2. A DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor do Contrato e termos aditivos.
3.3. Fica eleito foro da Comarca de Canarana-MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriunda dessa decisão.
Por estarem justos e distratados mutualmente assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canarana/MT, 05 de Janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE
SOL NASCENTE CONSTRUÇÕES TERRAPLNAGEM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
MARCOS COELHO JUSTINO
CONTRATADO
OSCAR DOS SANTOS OLIVEIRA JÚNIOR
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02: