Carregando...
Prefeitura Municipal de Salto do Céu

EDITAL Nº. 04/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

PROCESSO Nº. 010/2026

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº. 02/2026

TIPO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, com sede na Rua Carlos Laert, n. 11, Bairro Cachoeira, CEP: 78.270-000 no Município de alto do Céu/MT, por meio do Agente de Contratação designada pela Portaria nº 218/2025 e equipe de apoio designados pela Portaria n. 027/2025, realizará licitação, para contratação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e das alterações posteriores, do Decreto Federal nº. 7.983, de 8 de abril de 2013 e da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, do Decreto Municipal n. 054/2025 de 12 de junho de 2025 e das exigências estabelecidas neste Edital.

DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação integrada de empresa especializada para execução em município com população de até 50.000 habitantes no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS - SUB 50, em atendimento ao Termo de Compromisso/Proposta nº 040077/2025/MCIDADES/CAIXA firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Salto do Céu/MT, com fornecimento de bens e serviços necessários a entrega final do objeto:

- Elaborar e desenvolver os projetos básicos e executivos;

- Executar as obras e serviços de engenharia necessário;

- Realizar demais operações para entrega final das unidades habitacionais.

O objeto desta licitação deverá ser de qualidade, contratação integrada, conforme Inciso XXXII do art. 6º da Lei nº. 14.133/2021, obedecendo a além do disposto nesta Lei, a matriz de risco que integra o presente edital.

O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

APRESENTAÇÃO E ABERTURA

LOCAL: Sala da Comissão de Licitação/Contratação: Rua Carlos Laert, n. 11, Bairro Cachoeira, CEP: 78.270-000 Salto do Céu/MT.

DATA PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 11/05/2026, às 10hs (horário de Brasília)

Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público.

RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:

O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço http://www.saltodoceu.mt.gov.br, ou no Departamento de Licitações e Contratos: Rua Mato Grosso, n. 11, Bairro Cachoeira, CEP: 78.270-000, Município/MT, telefone: (65) 3233-1211 ou 1200, e-mail: licitacao@saltodoceu.mt.gov.br;

Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica esta LICITAÇÃO, automaticamente, transferida para o próximo dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local.

Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital preferencialmente através do e-mail licitacao@saltodoceu.mt.gov.br, ou protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, sito à Carlos Laert, n. 11, Bairro Cachoeira, CEP: 78.270-000 no Município de alto do Céu/MT, aos cuidados do Agente do Contratação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data para abertura dos envelopes

Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: http://www.saltodoceu.mt.gov.br

As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT aos cuidados do Agente de Contratação por intermédio de e-mail (licitacao@saltodoceu.mt.gov.br).

A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

DA VISTORIA

A VISTORIA não é obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame poderá realizar vistoria para verificação do local onde será realizada a obra, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e 2 (dois) dias úteis anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto ao departamento de Engenharia, através do telefone: (65) 3233-1211 ou 1200.

A vistoria prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização.

A vistoria pode ser substituída por declaração formal do fornecedor, assinada pelo seu responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades da contratação.

A não realização da vistoria prévia pelo fornecedor interessado ou a não apresentação de declaração formal constante no subitem anterior, acarretará a sua inabilitação no procedimento de contratação.

As vistorias poderão acontecer até 02 (dois) dias úteis anteriores à da licitação, devendo ser agendadas na Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, nos dias úteis, de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.

A vistoria será acompanhada por servidor, do departamento requisitante.

Serão disponibilizados datas e horários diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

Cabe ao licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos apresentados, dos detalhes, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Salto do Céu /MT para execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da vistoria técnica.

Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 125, da Lei 14.133/2021.

1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório;

1.3. O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio que conduzirão esse certame serão os servidores designados pela Portaria nº 218/2025 e Portaria n. 027/2025

1.4. A utilização da forma presencial na presente licitação está devidamente justificada nos autos do processo licitatório.

1.5. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

1.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados em até 3 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do certame através de e-mail para o endereço eletrônico: licitacao@saltodoceu.mt.gov.br em horário comercial das 07:00min às 11:00min e das 13:00hs às 17:00min, indicando no preâmbulo da mensagem o CNPJ, Razão Social, número do Edital e nome do representante solicitante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física e disponibilizar as informações (endereço completo, telefone e e-mail) para envio de resposta.

1.7. O Agente de Contratação publicará na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT: http://www.saltodoceu.mt.gov.br, as respostas aos questionamentos, avisos e comunicações pertinentes ao certame, cabendo ao interessado manter o acompanhamento diário quanto as atualizações das informações.

1.8. A empresa vencedora, se compromete a elaborar os projetos, responsabilizar-se pela emissão de todos os licenciamentos ambientais e bem assim aqueles que vierem a ser exigidos pelos órgãos competentes, executar e entregar a obra a Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT dentro do melhor padrão de atendimento e de qualidade, conforme memorial descritivo e especificações técnicas contidas no Projeto Básico.

1.9. Os projetos e bem assim a execução das obras e serviços serão realizados conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.

1.10. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e as declarações complementares serão recebidos pela Agente de Contratação em sessão pública que será realizada no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, sendo conduzida pela Comissão de Contratação.

1.11. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos a apresentação apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021.

1.12. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

1.13. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes

2. REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. A execução das obras e serviços será feita sob regime de empreitada por melhor técnica e preço global, conforme cronograma físico-financeiro e planilha quantitativa de materiais e serviços, com a composição de preços unitários constante da Planilha de Serviços, apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta comercial.

3. BASE LEGAL, ANEXOS DO EDITAL E RESERVA DE RECURSOS

3.1. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº. 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, e suas alterações, Decreto Municipal nº. 54/2025 de 12 de Junho de 2025 e de forma suplementar pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.

3.2. Integram edital, independente de transcrição os Anexos:

Anexo I - Termo de Referência

Anexo II - Memorial descritivo

Anexo III - Planilha de preços e quantitativos

Anexo IV- Cronograma físico-financeiro

Anexo V- Modelo de proposta

Anexo VI - Modelo de declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;

Anexo VII - Modelo de carta de credenciamento

Anexo VIII - Modelo de declaração conjunta

Anexo IX - Modelo de declaração de Microempresa e Pequena empresa.

Anexo X - Modelo de declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.

Anexo XI - Modelo de decçaração de compromisso

Anexo XII - Modelo de decçaração de recebimento

Anexo XIII - Modelo de decçaração de cumprimento

Anexo XIV - Minuta de Contrato

Anexo XV - Projetos.

3.3. A despesa total, estimada em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), onerará os recursos orçamentários nos exercícios 2026 e 2027,

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 002Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 1051 Construção de Casas Populares

368 Rubrica: 4.4.90.00Aplicações Diretas 1.1.500

369 Rubrica: 4.4.90.00Aplicações Diretas 1.1.700

434 Rubrica: 4.4.90.00Aplicações Diretas 5.2.700

a) O valor estimado em R$ R$ 3.200.000,00 serão atendidos pelo Termo de Compromisso/Proposta nº 040077/2025/PROGRAMA FNHIS SUB-50, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Salto do Céu/MT e;

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

4.1. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável;

4.2. Não poderão participar desta Licitação, as empresas:

4.2.1. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso com a Prefeitura Municipal de Município. ou que estejam diretas ou indiretamente nas condições previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;

4.2.2. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que tenham sido proibidas de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;

4.2.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;

4.2.5. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

5. DO CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES

5.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Agente de Contratação instalará a sessão pública para receber os documentos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA e ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à contratação, de acordo com o modelo constante no Anexo III, do Edital, que deverá ser apresentada fora dos referidos envelopes e na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.

5.1.1. Para o caso de microempresas e empresas de pequeno porte, para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos termos declara conhecer na íntegra, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo VI, deste Edital, e apresentada fora dos envelopes nº.1 ( proposta) e nº.2 ( habilitação);

5.2. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

5.2.1. Quanto aos representantes:

5.2.1.1. Tratando-se de representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

5.2.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular ou carta de credenciamento ( modelo Anexo IV), com firma reconhecida em Cartório do representante legal que o assina ou por meio de assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo na forma estipulada no subitem 5.2.1.1.

5.2.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;

5.2.1.4. O licitante que não constar com representante presente na sessão ou, ainda presente, não puder praticar ato em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

5.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.

5.4. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa;

5.4.1. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.

5.5. A sessão será pública poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Agente de Contratação, na forma dos itens 5.2.1.1 a 5.2.1.2, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.

5.6. A entrega dos envelopes ao Agente de Contratação da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.

5.7. Após o credenciamento dos presentes, o Agente de Contratação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA e os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros de Contratação e serão juntados ao respectivo processo administrativo.

6. FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverá ser apresentado em envelope, fechado e indevassável, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT e o número deste Edital, conforme o exemplo:

6.2. ENVELOPE Nº. 01- PROPOSTA

6.2.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração, conforme modelo do ANEXO VII, do Edital, contendo os seguintes elementos:

6.2.1.1. Nome, endereço e CNPJ do licitante;

6.2.1.2. Descrição completa e detalhada do objeto e dos seus itens individualizados;

6.2.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

6.2.1.4. Valor unitário dos itens e valor total para todo o período, incluídos as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras que incidirem sobre a prestação do serviço;

6.2.1.5. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

6.2.2. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos E proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais, se for o caso, ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.

6.2.3. Validade da proposta. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do instrumento convocatório.

6.2.3.1. Antes de expirar a validade original da proposta, o Agente de Contratação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.

6.2.3.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.

6.2.4. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.

6.2.5. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.

6.2.6. O(s) preço (s) deve (m) ser cotado (s) em moeda nacional, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

6.2.7. A empresa deverá apresentar juntamente com a proposta, o quadro de composição do BDI, sob pena de desclassificação.

6.2.8. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

6.2.9. Caso haja erro de multiplicação e/ou soma na proposta apresentada, esta será corrigida, considerando os valores unitários como corretos, ato em que o Agente da Contratação fará constar na ata de julgamento.

6.2.10. A Planilha para Proposta deverá ter seus preços expressos em reais, obedecendo aos quantitativos, ítenização e apresentação da Planilha Orçamentária (anexo V);

6.2.11. Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado (conforme modelo da proposta);

6.2.12. Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo e projetos anexos (conforme modelo da proposta);

6.2.13. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal da empresa devidamente identificado.

6.2.13.1. Caso o representante legal da licitante esteja presente, a falta de assinatura poderá ser sanada durante a sessão.

6.2.14. Apresentar os dados do responsável para elaboração do contrato e Termo de Ciência e Notificação. (obs. A não apresentação dos dados deste ítem não será motivo de desclassificação da proposta).

6.2.15. O licitante deverá indicar o prazo de execução dos serviços não superior ao prazo indicado nos cronogramas físico-Financeiros- Anexo IV, do edital, para a execução do objeto, contados a partir da data de recebimento pela contratada da Ordem de Serviços.

6.2.16. O licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à administração, pelo e-mail: licitacao25@Município.mt.gov.br; a proposta readequada, com os respectivos valores readequados ao valor final da proposta vencedora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento que for declarado vencedor, conforme o caso.

6.2.16.1. O preço unitário e total readequado não poderá ser superior ao preço estimado na planilha de Preços, Anexo III, deste Edital.

6.3. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.3.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO

6.3.1.1.

Envelope. O ENVELOPE Nº. 2 - HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em envelope opaco, fechado e indevassável, rubricado no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ, telefone e e-mail), a referência à Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT e o número deste Edital, conforme abaixo:

6.3.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso II, artigo 63 da lei federal 14.133, devendo ser apresentado os seguintes documentos:

6.3.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou

b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ou

c) No caso de sociedade empresa subsidiária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou

d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; ou

e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou

f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

6.3.2.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); ou

b) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos mobiliários, expedida pelo município da sede da licitante;

e) Prova de Regularidade de débito expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da licitante e Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou Declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; a prova de regularidade poderá ainda ser comprovada através de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.

f) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

g) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

6.3.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.3.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

6.3.2.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 155 da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021, neste caso, o Agente de Contratação examinará as ofertas subseqüentes, em ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao edital.

6.3.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA:

a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

b.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

b.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

b.3 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);

b.4 O atendimento dos índices econômicos previstos neste tópico deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo licitante, nos termos do artigo 69, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.3.2.4. Qualificação técnico-operacional e técnico-profissional:

a) Original ou cópia autenticada da Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;

b) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. (modelo – ítem “c”, do Anexo VIII );

b 1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

c) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado (s) ou Certidão (ões), expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, necessariamente em nome do licitante e indicar a execução, no mínimo, os seguintes serviços constante na planilha de preços e quantitativos do edital:

Item 3.1.0.8 - Laje Pré-Moldada Unidirecional, Biapoiada, Para Piso, Enchimento em Cerâmica, Vigota Convencional, Altura Total da Laje (Enchimento+Capa) = (8+4). AF_11/2020: 581,38 m²;

Item 4.1.0.1 - Alvenaria de Vedação de Blocos Cerâmicos Furados na Horizontal De 9x19x19 Cm (Espessura 9 Cm) e Argamassa de Assentamento com Preparo em Betoneira. AF_12/2021: 1.317,75 m²;

Item 5.1.0.5 - Fabricação e Instalação de Tesoura Inteira em Madeira Não Aparelhada, Vão de 6 M, Para Telha Ondulada de Fibrocimento, Metálica, Plástica ou Termo acústica, Incluso Içamento. AF_07/2019: 50 UN.

c.1 A escolha do item acima se justifica por tratar-se de parcela de maior valor significativo, considerando estes como de maior investimento financeiro para o desempenho da execução dos serviços, com porcentagem superior a 4% do valor total da contratação, nos termos do Art. 67, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021;

d) A comprovação a que se refere os itens acima mencionados poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.

e) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

f) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados serviços, entre outros documentos.

g) A empresa deverá apresentar declaração devidamente assinada, com indicação de profissional competente registrado no CREA, acompanhada de declaração de anuência do profissional, o qual será responsável tecnicamente pela execução e qualidade dos serviços, sob pena de inabilitação.

h) A comprovação do vínculo profissional junto à empresa deverá ocorrer na assinatura do contrato pelo licitante vencedor, mediante apresentação de um dos documentos a seguir: contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.

i) O profissional indicado pelo licitante deve participar da execução do contrato, sendo admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

6.3.2.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES

6.3.2.5.1. Declaração conjunta subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO VIII, atestando que:

a) Que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;

b) Que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista;

c) Que tem pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;

d) Que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no inciso IV art. 63 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;

e) Que atende ao inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

f) Que não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas.

g) Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias

h) Que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.

i) Que teve acesso a todos os projetos necessários, memoriais, orçamento quantitativo e financeiro e cronograma físico-financeiro.

j) Que tem pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.

k) Que não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação deste Edital;

l) Que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho;

6.3.2.5.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes em conformidade com o modelo constante no Anexo X, deste edital.

6.3.2.5.3. Para o caso de microempresas e empresas de pequeno porte. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), cujos termos declara conhecer na íntegra, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo IX, deste Edital, e apresentada fora dos envelopes nº.1 ( proposta) e nº.2 ( habilitação);

6.4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.4.1. Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos para os efeitos deste EDITAL, quando expedidos nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante juntada de norma legal pertinente;

6.4.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão de Contratação na própria sessão pública.

6.4.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

6.4.4. A Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações incorretas, inconsistentes, equivocadas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desqualificação poderá ocorrer em qualquer fase da LICITAÇÃO no momento em que a Comissão de Contratação tome conhecimento de fato que desabone a idoneidade da Licitante ou que comprove a falsidade das informações prestadas;

6.4.5. Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Processo;

6.4.6. Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da contratação, a falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos neste Processo.

6.5. Iniciada a sessão será analisada a proposta técnica dos licitantes, conforme os critérios de julgamento e avaliação descritos no Edital.

6.6. A seguinte pontuação será atribuída aos seguintes quesitos técnicos:

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TECNICAS

ITEM

QUESITO TÉCNICO

PONTUAÇÃO

A

CADASTRO DA EMPRESA NO CREA (SEDE DA EMPRESA)

HÁ MAIS DE 12 (DOZE) ANOS

10 PONTOS

HÁ MENOS DE 12 (DOZE) ANOS

05 PONTOS

B

CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA (INÍCIO DAS ATIVIDADES)

HÁ MAIS DE 12 (DOZE) ANOS

10 PONTOS

HÁ MENOS DE 12 (DOZE) ANOS

05 PONTOS

C

CAPACIDADE ECONOMICA – FINANCEIRA

DEMONSTRAÇÃO POR MEIO DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ CORRENTE, LIQUIDEZ GERAL E DE ENDIVIDAMENTO

ILG = 2,5 OU MAIS / ILC = 2,5 OU MAIS / IE = 0,01 A 0,20

10 PONTOS

ILG = 2,01 A 2,49 / ILC = 2,01 A 2,49 / IE = 0,21 A 0,30

08 PONTOS

ILG = 1,51 A 2,00 / ILC = 1,51 A 2,00 / IE = 0,31 A

0,40

06 PONTOS

ILG = 1,00 A 1,50 / ILC = 1,00 A 1,50 / IE = 0,41 A

0,50

04 PONTOS

ILG = 0,99 OU MENOS / ILC = 0,99 OU MENOS / IE = 0,51 OU MAIS

00 PONTOS

6.7. A nota técnica corresponderá à soma aritmética dos pontos obtidos acima com a somatória dos itens a, b, e c.

6.8. A nota final corresponderá à maior pontuação técnica com a somatória dos itens a, b, e c.

7. DOS PRAZOS GERAIS

7.1. Os prazos não previstos na legislação e/ou não estabelecidos no termo de referência e neste edital, serão de dez (10) dias corridos.

7.2. Os prazos para o Município de resposta ou análise ou julgamento, não previstos na legislação e/ou não estabelecidos no termo de referência e neste edital, serão de 10 dias úteis.

7.2.1. A contagem do prazo de resposta ou análise ou julgamento, previsto no item 7.2, iniciar-se-á após o recebimento pela autoridade competente ou a quem de direito e que detenha poder de decisão.

7.2.2. Na necessidade de realização pelo Município de providências, diligências ou quaisquer outras necessárias a amparar e/ou fundamentar a resposta ou a análise ou o julgamento, o prazo será interrompido, reiniciando-se referido prazo nos termos do item 7.2.1.

7.2.3. O prazo estabelecido no item 7.2 poderá ser prorrogado, uma única vez, mediante decisão fundamentada.

8. DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.

8.1.1. Em caso de discrepância entre valores, o Agente de Contratação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.

8.1.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

8.2. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:

8.2.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;

8.2.1.1. Contiverem vícios insanáveis;

8.2.1.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório;

8.2.1.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

8.2.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

8.2.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.

8.3. O Agente de Contratação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta, em atendimento ao estabelecido no artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.4. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Agente de Contratação dará o certame por encerrado, devidamente lavrado em ata.

9. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.

9.2. O julgamento das propostas será efetuado pela Agente de Contratação, que elaborará a lista de classificação provisória observando a ordem crescente dos preços apresentados.

9.3. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.

9.3.1. O critério de julgamento desta concorrência será o de MELHOR PREÇO GLOBAL

9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

9.4.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

9.4.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.4.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

9.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

9.5.1. empresas estabelecidas no território do Estado do estado de Mato Grosso;

9.5.2. empresas brasileiras;

9.5.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.5.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

9.6. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

9.6.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

9.6.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

9.6.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

9.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

9.7.1. empresas estabelecidas no território do Estado do estado de Mato Grosso;

9.7.2. empresas brasileiras;

9.7.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.7.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

9.8. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021), sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§2º -Se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:

a) A microempresa, o microeemprendedor ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas às exigências deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto licicitado;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do ítem 10.6, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese no parágrafo 1º deste ítem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos do ítem 10.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d) Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

e) O disposto neste ítem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte

9.9. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.

9.10. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados nos ENVELOPES N° 1 – PROPOSTA, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, que serão imediatamente informados aos licitantes.

9.10.1. Em qualquer situação, é facultado ao pregoeiro negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.

9.11. Dos benefícios aplicados pela Lei Complementar 123/2006, às microempresas e empresas de pequeno porte:

9.11.1. Aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com exceção:

I. no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

II. no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

9.11.2. A obtenção de benefícios a que o arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

9.11.3. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO IX) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).

9.11.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.

10. JULGAMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

10.1. O detentor da proposta mais vantajosa e classificada pelo Agente de Contratação terá a sua habilitação conferida, através dos documentos apresentados no ENVELOPE Nº 2.

10.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos seguintes motivos:

10.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;

10.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

10.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.3. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 6.3 deste Edital.

10.4. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante em face das exigências previstas no item 6.3 e subitens deste Edital.

10.5. O Agente de Contratação verificará se o licitante classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela CGU; (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);

10.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido também pela CGU; (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); ou;

10.5.3. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, junto ao respectivo Tribunal de Contas do Estado e da União;

10.5.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

10.6. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.

10.7. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação considerará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação e convocará o próximo licitante para análise da documentação.

10.8. O Agente de Contratação publicará na imprensa oficial e no site da Prefeitura de Município- http://www.Município.mt.gov.br , na data informada na ata da sessão pública, o resultado das análises dos documentos apresentados e suas considerações.

11. RESULTADO DO CERTAME

11.1. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.

11.2. A decisão será apresentada pelo Agente de Contratação e lavrada em ata.

11.3. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

11.4. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial e no site: www.saltodoceu.mt.gov.br;

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

12.1. Os atos praticados pelo Agente de Contratação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso administrativo no prazo de três dias úteis, a contar da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, conforme o caso.

12.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, em Sessão Pública, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no ítem anterior será iniciado na data de intimação ou da Ata em Sessão Pública.

12.1.2. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Agente de Contratação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.

12.1.3. Os recursos devem ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, situada na Rua Carlos Laert, nº. 11, Bairro Cacheira, CEP: 78.270-000 Salto do Céu/MT., em dias e horários de expediente ou através do e-mail: licitacao@saltodoceu.mt.gov.br;

12.1.4. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.

12.1.5. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes através do site da Prefeitura 01 (um) dia após o termino do período de razões, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de três dias úteis.

12.1.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou emitido a decisão, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de três dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado. que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

12.1.7. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.

12.1.8. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

12.1.9. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

12.1.10. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Agente de Contratação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para Adjudicação e homologação do resultado do certame e publicação.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO XI deste Edital.

14.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será de 05 (cinco) dias, fixados pela Prefeitura de Município no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Contratante.

14.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela interessada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração municipal.

14.1.3. Alternativamente, a critério da Prefeitura o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Contratante, a contar da data de seu recebimento.

14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas neste edital, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

14.3. É facultado à administração, quando a empresa convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas para a primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou então revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 90 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.

14.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

14.5. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Prefeitura de Município através da Agente de Contratação verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

14.5.1. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal, social e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.

15. GARANTIA

15.1. O adjudicatário, no prazo de 03 (três) dias uteis, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, desde que cumpridas às obrigações contratuais, que poderá ser as seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):

a) caução em dinheiro: a ser recolhida junto aos bancos autorizados, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;

b) títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

c) Seguro com garantia;

d) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil

e) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

15.2. A garantia será liberada ou restituída após a emissão do termo de recebimento definitivo do objeto contratual.

15.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os inciso I do art. 137 da Lei n°. 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

15.2.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do menor valor a que se referem ao parágrafo § 5º do artigo 59 da Lei n° 14.133, de 2021, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.

15.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 03 (três) meses após o término da vigência contratual.

15.4. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

15.4.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

15.4.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

15.4.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

15.4.4. Obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.

15.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.

15.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante depósito em qualquer agência do Banco do Brasil, na conta corrente própria (conta garantia), de deposito em caução.

15.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

15.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

15.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

15.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada.

15.11. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – PENALIDADES

16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei).

IV. Multa: deverá observar os seguintes limites máximos:

a) Moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso da obra, sobre o valor do contrato.

b) a.1)- O atraso superior a trinta (30) dias caracterizará a inexecução total do contrato e autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento total ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

c) Compensatória: 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias ou inexecução total do contrato;

d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,

§9º).

16.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)

16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).

16.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).

16.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

I. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;

II. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Município/MT pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

III.Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

16.10.1. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 162.

16.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.12. O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 13.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.

16.13. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.

16.14. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 13.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

16.15. Para todos os efeitos, as notificações serão encaminhadas via e-mail e/ou correio com Aviso de Recebimento – A.R. e/ou via WhatsApp e/ou pessoalmente à empresa contratada, bem como, por qualquer outra forma de comunicação existente.

16.15.1. Em caso de ser encaminhada/enviada por e-mail e/ou via WhatsApp, será considerada como recebida no primeiro dia útil subsequente ao encaminhamento/envio, salvo se confirmado o recebimento em data anterior, sendo esta considerada como a data do recebimento.

17. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

17.1. DA MEDIÇÃO

17.1.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e submetida à Comissão de Fiscalização para a confirmação dos serviços executados, que serão encaminhados posteriormente para empenho, juntamente com os documentos referente à regularidade fiscal, social e trabalhista, nas seguintes condições:

17.1.1.1. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o Cronograma Físico estabelecido pelo Contratante, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do Memorial Descritivo.

17.1.1.2. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à FISCALIZAÇÃO no último dia útil do mês, para aferição, com a entrega da nota fiscal respectiva até o quinto dia útil do mês subsequente.

17.1.1.3. A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 18.2.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação.

a) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.

17.1.1.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.

17.1.1.5. A evolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.

17.1.1.6. Na hipótese de não pronunciamento do Departamento de Infraestrutura e Serviços Públicos, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta.

17.1.1.7. Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.

17.1.1.8. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização.

17.1.1.9. A efetuação da Medição Final, somente se dará após o termino total da obra e serviço, inclusive limpeza geral, instalações definitivas, plena funcionalidade da obra, devidamente auditada e aprovada pela fiscalização do município, bem como reparos, caso a fiscalização julgar necessários.

17.2. DO PAGAMENTO

17.2.1. O pagamento à LICITANTE será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal pela empresa contratada, devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Município, desde que liberados os recursos financeiros através do Termo de Compromisso/Proposta nº 040077/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Município.

17.2.1.1. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;

17.2.2. A forma de pagamento do Município de Salto do Céu/mt é por empenho de despesa.

17.2.3. A fiscalização do Município somente atestará a execução dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:

17.2.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Salto do Céu/MT, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que está se refere, conforme segue: município de Salto do Céu/MT, Rua Carlos Laert, nº 11, CEP 78.270-000, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, Empenho nº: / ; Concorrência Pública Presencial n .02/2026;

17.2.5. O pagamento dos serviços será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá- los no próprio Recibo Fiscal.

17.2.6. As notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Município efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.

17.2.7. durante a vigência do Contrato houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita alterações deverão ser informadas a Administração Pública devidamente acompanhado da documentação constituindo requisito para viabilizar o pagamento.

17.2.8. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos serviços entregues pela empresa vencedora, no verso da nota fiscal-fatura.

17.2.9. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA serão descontados os valores de eventuais multas ou débitos daquela para com a CONTRATANTE.

17.2.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;

17.2.11. Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

17.2.12. A empresa contratada deverá apresentar a nota fiscal juntamente com a seguinte documentação:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

18. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

18.1.1. A execução do objeto se dará por empreitada global e seguirá a dinâmica conforme o cronograma físico financeiro.

18.1.2. O Cronograma de execução dos serviços será iniciado em 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de serviço, devendo ser finalizado em 12 (doze) meses a contar desta.

18.2. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no memorial descritivo/especificações técnicas, termo de referência e demais anexos, deste edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada por esta Prefeitura.

18.3. A execução das obras compreenderá 16 (dezesseis) unidades habitacionais e 04 (quatro) unidades pulverizadas, todas vinculadas ao Programa FNHIS.

18.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário.

18.5. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.

18.6. Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a contratada pelos danos ou prejuízos que possam acarretar.

18.7. A contratada deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização desta Prefeitura, antes do início dos serviços e, em até 10 dias após a assinatura do contrato, os seguintes documentos:

18.7.1. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, obtida junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou, Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, obtido junto ao CAU- Conselho de Arquitetura e urbanismo, conforme as características da obra;

18.7.2. Nome, formação, nº. do CREA ou CAU, endereço e telefone comercial do engenheiro/técnico coordenador geral que será o seu representante imediato e responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional;

18.7.3. A Comissão de Fiscalização terá três dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a ordem de serviço;

18.8. O prazo de vigência do contrato terá a duração de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, visando conter prazo para procedimentos de entrega e eventuais correções a serem executadas pela empresa após emissão de Termo Provisório de Entrega.

18.9. O prazo de execução dos serviços será, no máximo, até 12 ( doze) meses, a contar da data do recebimento da “Ordem de Serviço” expedida pelo Departamento de Infraestrutura, Serviços Urbanos, Rurais e Agropecuária, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluída a obra, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada.

18.10. O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo;

18.11. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas nas especificações técnicas, termo de referências e demais anexos deste edital;

18.12. Os serviços a serem realizados e os materiais e equipamentos a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:

18.12.1. Normas de Segurança em edificações do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

18.12.2. Normas de Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT;

18.12.3. Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;

18.12.4. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados;

18.13. DA EQUIPE DE TRABALHO:

18.13.1. A CONTRATADA deverá alocar o número necessário de colaboradores para a realização dos serviços, com o respectivo cumprimento das obrigações assumidas, garantindo a execução dos serviços inclusive na ocorrência de férias, licença, falta ao trabalho, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação vigente.

18.13.2. Os colaboradores da CONTRATADA deverão estar devidamente identificados, com uniforme e crachá de identificação.

18.13.3. Todos os profissionais designados para a execução dos serviços, inclusive em eventuais substituições, deverão ter a qualificação técnica pertinente, sendo a CONTRATADA responsável pela comprovação desta qualificação por meio da apresentação dos documentos probatórios.

18.13.4. A CONTRATADA deverá retirar imediatamente dos serviços, após solicitação devidamente motivada, funcionário indicado pelo CONTRATANTE que venha a faltar com urbanidade, apresente conduta imprudente ou negligente, ou ainda, que apresente imperícia técnica face às atividades em prática, substituindo-o no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo circunstância excepcional devidamente justificada.

18.14. DO DIÁRIO DE OBRAS:

18.14.1. A CONTRATADA deverá manter, no local da obra, um livro físico contendo ocorrências e demais registros assinados pelo responsável técnico associado à direção da execução dos serviços.

18.15. Executado o contrato o seu objeto será recebido:

18.15.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber.

18.15.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.

18.15.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

18.15.4. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 140 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações.

18.15.5. O objeto será recebido pela Comissão de Fiscalização, que expedirá o Atestado de realização dos serviços e os termos de recebimento Provisório e Definitivo.

18.15.6. Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as especificações/condições constantes no Memorial Descritivo, Termo de Referência, projeto e da proposta comercial apresentada pela contratada.

18.15.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.

18.16. Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

18.16.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações/condições constantes no Memorial Descritivo, Termo de Referência, projeto e da proposta comercial apresentada pela contratada, determinado sua substituição/correção;

18.16.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;

18.16.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.

18.17. Os serviços terão garantia de no mínimo de 60 (sessenta) meses a contar da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.

18.18. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato, de acordo com os Termos contratuais.

18.19. A lavratura do termo de recebimento definitivo está condicionada à apresentação do Comprovante de Inscrição da Obra no CNO enquadrada, quanto à situação cadastral, como encerrada pela CONTRATADA ou documento que comprove sua dispensa da referida inscrição.

19. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO

19.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data-base da apresentação da proposta, nos termos do art. 92, inciso V, e art. 135 da Lei nº 14.133/2021.

19.1.2. Decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, os valores poderão ser reajustados, mediante solicitação formal da contratada, com base na variação do índice oficial setorial, a seguir indicado:

Índice Nacional da Construção Civil – INCC/FGV, ou, na hipótese de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo oficialmente como, por exemplo, o IPCA.

19.1.3. O reajuste:

I – não se confunde com recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; II – será aplicado uma única vez a cada período de 12 meses; III – incidirá exclusivamente sobre as parcelas ainda não executadas.

19.1.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

19.1.5. Acaso venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a Contratada deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.

19.1.6. O(s) dissídio(s) e/ou acordo(s) coletivo(s) não enseja a(s) revisão(ões) do(s) contrato(s) administrativo(s) para fins de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, haja vista que se trata(m) de fato(s) previsível(is) e deve(m) ser suportado(s) pela CONTRATADA, não sendo assim fundamento para pedido(s) de realinhamento(s), portanto, não se enquadra(m) no constante da alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/2021.

19.1.7. O pedido deverá ser protocolado por e-mail licitacao@saltodoceu.mt.gov.br.br; ou diretamente ao Departamento Licitações e Contratos da Prefeitura de Salto do Céu/MT, sito à Rua Carlos Laert, n. 11, Bairro Cachoeira, CEP: 78.270-000, Salto do Céu/MT.

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

20. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

20.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

20.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

20.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, funcionários: Engº. Thiago Cezar Pereira Duarte Portatia n. 018/2025 CREA/MT 54727 e o servidor Sr. Edivaldo Dalbém Clarindo designado pela Portaria nº 74/2021, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

20.4. Compete ao (s) Fiscal (ais) do Contrato exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato etc.

20.5. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;

20.6. Compete ao Gestor do Contrato, _____________, exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.

20.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º);

20.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118). 21.1.7.1- A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;

20.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);

20.10. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº. 14.133/2021, art. 120);

20.11. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº. 14.133/2021, art. 120);

20.12. A inadimplência do contrato em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

21. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

21.1. Prazo. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido pelo e-mail licitacao25@Município.mt.gov.br; ou protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Município, sito à Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, 133, Centro, Município/MT, cabendo ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO decidir sobre a petição no prazo de 03(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

21.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

21.4. impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

22. FRAUDE E CORRUPÇÃO

22.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

23.2. Em todas as fases é obrigação manter atualizado o(s) endereço(s) físico(s) e/ou eletrônico(s), seja físico e/ou eletrônico.

23.3. Na possibilidade de não manter atualizado o(s) endereço(s), seja físico e/ou eletrônico, será(ão) considerado(s) como válido(s) aquele(s) informado(s) e que consta(rem) do cadastro municipal, para todos os fins.

23.4. Para todos os efeitos, as notificações serão encaminhadas via e-mail e/ou correio com Aviso de Recebimento – A.R. e/ou via WhatsApp e/ou pessoalmente ao(a,s) licitante(s), bem como, por qualquer outra forma de comunicação existente.

23.5. Em caso de ser encaminhada/enviada por e-mail e/ou via WhatsApp, será considerada como recebida no primeiro dia útil subsequente ao encaminhamento/envio, salvo se confirmado o recebimento em data anterior, sendo esta considerada como a data do recebimento.

23.6. Na inexistência de previsão de prazo, o prazo geral para resposta da(s) notificação(ões) será(ão) de dez (10) dias corridos, prazo este que poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando cair o vencimento do prazo no sábado, domingo ou feriado.

23.7. Os casos omissos serão solucionados pela Agente de Contratação.

23.8. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.

23.9. A Prefeitura Municipal de Município se reserva o direito de, antes da assinatura do contrato, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente LICITAÇÃO, sem que isso represente motivo para que as empresas pleiteiem qualquer tipo de indenização.

24. DO FORO

24.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco para dirimir eventuais pendências oriundas da presente licitação.

Salto do Céu/MT, 30 de janeiro de 2026.

MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA

- Agente de Contratação -

Portaria n. 218/2025

Matrícula n. 156