LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PROIBIR O EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DE PESSOA QUE PRATICOU MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica proibido o exercício de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Municipal direta e indireta de pessoa que tenha praticado maus-tratos contra animais.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se prática de maus-tratos contra animais qualquer conduta dolosa humana que cause dor, sofrimento, lesão ou morte a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Art. 2º A proibição de que trata o Art. 1º desta Lei se aplicará ao candidato a cargo, emprego ou função pública, bem como ao servidor, empregado público ou detentor de função pública municipal que venha a praticar maus-tratos contra animais, comprovados por decisão judicial de segundo grau transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 04 (quatro) anos após o cumprimento da pena.
Parágrafo único. A decisão transitada em julgado a que se refere o caput deste artigo pode ser de natureza penal, civil ou administrativa, desde que reconheça a prática de maus-tratos contra animais.
Art. 3º Os editais de concursos públicos, processos seletivos e demais atos de provimento ou contratação para cargos, empregos ou funções na Administração Pública Municipal deverão conter expressamente a vedação estabelecida nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir decretos e regulamentos para fiel execução desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de fevereiro de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal