LEI Nº 3.396, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, em conformidade com o índice de revisão geral anual (RGA) concedido pela Lei Complementar nº 251, de 21 de janeiro de 2026, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, alterado pelas Leis Municipais nº 3.007/2021, 3.132/2023, 3.339/2025 e 3.365/2025, passa a ter a seguinte redação, em razão da aplicação do índice de 4,26% fixado pela Lei Complementar nº 251, de 21 de janeiro de 2026:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, em razão das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 6.779,88 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do Vereador que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, depositados na conta corrente do Edil titular.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, em simetria ao disposto na Lei Complementar nº 251/2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, 11 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL