DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 09/2026 – GAB/PMPS
Planalto da Serra – MT, 11 de fevereiro de 2026.
Suspende o transporte escolar na zona rural do Município de Planalto da Serra – MT em razão das condições adversas provocadas por chuvas intensas.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal de Planalto da Serra – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando as chuvas intensas que têm afetado o município desde o dia 06 de fevereiro de 2026, resultando em alagamentos e comprometendo gravemente a infraestrutura das estradas vicinais na zona rural;
Considerando as condições das estradas, incluindo a formação de atoleiros e o transbordamento de rios, colocam em risco a segurança dos alunos e servidores que utilizam o transporte escolar;
Considerando a necessidade de resguardar o bem-estar da população escolar e garantir a integridade física de todos os envolvidos no transporte.
Considerando a decisão de suspender temporariamente o transporte escolar na zona rural, visando a proteção dos alunos e dos motoristas, até que as condições climáticas e das vias sejam adequadas para o retorno seguro das atividades.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o transporte escolar na zona rural do Município de Planalto da Serra – MT, em decorrência das condições adversas geradas pelas chuvas intensas.
Art. 2º A suspensão permanecerá em vigor até que as condições das estradas vicinais e a segurança do transporte escolar sejam restabelecidas.
Art. 3º As equipes gestoras das escolas municipais e da escola estadual estarão responsáveis por elaborar e implementar um Plano de Intervenção Pedagógica, a fim de garantir a carga horária prevista por lei durante o período em que os alunos da zona rural estiverem privados de assistir às aulas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Defesa Civil, ficará responsável por monitorar a situação e comunicar à população sobre a normalização do transporte escolar, assim que as condições permitirem.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT