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Prefeitura Municipal de Itanhangá

RESOLUÇÃO DO CMS Nº 04/2026

RESOLUÇÃO DO CMS Nº 04/2026

Dispõe sobre a aprovação da criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES Municipal, no âmbito do Município de Itanhangá/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 156/2008, e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080/1990 e 8142/28/12/90, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1996/2007 do Ministério da Saúde, que institui diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e a necessidade de fortalecer a integração entre ensino, serviço e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Conforme DECISÃO do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada em 11/02/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação da Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES Municipal, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações de integração entre ensino, serviço e comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Itanhangá/MT.

Art.2º A Comissão será composta por representantes: I– da gestão municipal de saúde; II– das instituições de ensino com atuação no município; III– dos trabalhadores da saúde; IV– do Conselho Municipal de Saúde; V – de demais segmentos relacionados à área da saúde, relevantes para o desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde.

Art. 3º Compete à CIES Municipal:

I - Contribuir para a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;

II - Promover a articulação entre gestão, ensino, serviço e controle social;

III - Propor estratégias de desenvolvimento de trabalhadores e processos formativos voltados às necessidades do SUS local;

IV - Participar das ações regionais e estaduais de Educação Permanente em Saúde, conforme diretrizes do Plano Estadual e das pactuações da CIB;

V - Acompanhar a execução de projetos e ações financiados por recursos da política de Educação Permanente em Saúde.

Art. 5º A composição nominal da CIES Municipal será definida por ato próprio do Conselho Municipal de Saúde, mediante indicação das instituições e segmentos representados.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhangá/MT, 11 de fevereiro de 2026.

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Antonio Cordeiro dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de saúde de Itanhangá/MT