Portaria Nº 111/2026 de 10 de Fevereiro de 2026.
Portaria Nº 111/2026 de 10 de Fevereiro de 2026.
Declara a nulidade de decisão administrativa proferida em Processo Administrativo Disciplinar, suspende os efeitos da penalidade de demissão e determina o retorno dos autos à Comissão Processante para saneamento e regular prosseguimento.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 753/2025, em face do servidor JOSÉ NATAL DA SILVA, matrícula nº 000981, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 019/2026, que reconheceu nulidade por cerceamento de defesa e inobservância do rito legal, em razão da supressão das fases de produção de provas e de apresentação de razões finais, nos termos do art. 240 da Lei Municipal nº 020/2005;
CONSIDERANDO que o referido parecer opinou expressamente pela declaração de nulidade da decisão administrativa de 02 de dezembro de 2025, com a suspensão dos efeitos da penalidade de demissão;
CONSIDERANDO que a Administração Pública está vinculada aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal);
RESOLVE:
Art. 1º – DECLARAR A NULIDADE da Decisão Administrativa proferida em 02 de dezembro de 2025, que aplicou a penalidade de demissão ao servidor JOSÉ NATAL DA SILVA, matrícula nº 000981, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 753/2025.
Art. 2º – SUSPENDER integralmente os efeitos da penalidade de demissão, inclusive efeitos funcionais, legais e financeiros, até a prolação de nova decisão administrativa válida, após o regular saneamento do processo.
Art. 3º – DETERMINAR o retorno dos autos à Comissão Processante, para que proceda ao saneamento do feito, devendo:
I – Apreciar, de forma fundamentada, os requerimentos de prova formulados na defesa prévia; II – realizar a fase de produção de provas, se deferidas; III – oportunizar prazo para apresentação de razões finais pelo servidor; IV – delimitar com precisão os fatos e o período objeto de apuração; V – elaborar novo Relatório Final e encaminhar os autos para novo julgamento.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 10 de Fevereiro de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal