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Prefeitura Municipal de Nortelândia

1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2024 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2023 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2023

CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT E DE OUTRO A EMPRESA FUNERARIA MEMORIAL DONA INES LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ: 47.864.787/0001-01, PARA O FIM QUE ESPECIFICA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado à empresa FUNERARIA MEMORIAL DONA INES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.864.787/0001-01, estabelecida na AVENIDA ADERALDO MARQUES, Nº 313, JOAQUIM DA SILVA, CEP 78.430-000, neste ato representado pelo Sr. IGOR MATHEUS VIEIRA E SILVA RONQUE, portador do RG nº 25961497 SESP/MT e CPF nº 062.785.701-90, doravante denominada “CONTRATADA”, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Lei Federal 14.133/2021e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o que consta do Processo Pregão Presencial nº 026/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento contratual tem por objetivo para REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO.

Parágrafo Único – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, realizado com fundamento na Lei Federal 14.133/2021

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 026/2023, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/2021e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência do presente contrato é de 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 15/01/2026 até 15/01/2027.

4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E        REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor previsto para a aquisição do objeto do presente contrato encontra-se disposto na tabela acima, sendo compra parcelada na medida do uso.

5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa, de acordo com a entrega dos itens pela CONTRATADA, desde que esteja devidamente atestada pelas Secretárias.

5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.4. O reajuste de preços durante a vigência deste contrato, que poderá ocorrer, será previsto na Lei Federal 14.133/2021.

5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes, do qual trata o item 5.4, será o IGPM/FGV.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos oriundos, constantes na rubrica orçamentaria abaixo:

SECRETARIA DOTAÇÃO REDUZIDO
Secretaria de Assistência Social 06.002.08.244.0021.22055.3390390000.15000000000 1087

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Entregar os produtos/equipamentos ou serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato qualquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado a lei 14.133/2021.

e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato.

f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE.

g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

h)   Manter as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para a sua contratação durante toda a vigência do contrato, sob pena de suspensão nos pagamentos, em que pese tenha sido realizado o serviço ou entregue o produto.

7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento.

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato.

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato.

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.

f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA.

g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita.

b) Multas.

c) Declaração de inidoneidade e,

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

8.2. A recusa injustificada em fornecer os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

8.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93.

8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.

j) Declaração de Inidoneidade.

8.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT, devidamente fundamentado.

8.8. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do lote precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

8.9. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.10. As multas previstas no lote anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

 

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor designado para esta finalidade.

10.1.1. A fiscalização de que trata este lote não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

10.2 A contratada obriga-se a entregar os produtos/equipamentos ou serviços conforme especificação estabelecida no edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1 Aplica-se a Lei n.º 14.133/2021 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2023 e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos.

13.2. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nortelândia/MT, 15 de janeiro 2026

MARIANO GOMES MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

FUNERARIA MEMORIAL DONA INES LTDA

CNPJ sob o nº 47.864.787/0001-01

REPRESENTANTE

IGOR MATHEUS VIEIRA E SILVA RONQUE

RG nº 25961497 SESP/MT

CPF nº 062.785.701-90

CONTRATADO