EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
A Secretaria municipal de Educação TORNA PÚBLICA em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e/ou cadastro de reserva, por necessidade temporária de excepcional interesse público, para atender às demandas da Rede Municipal de Ensino, e pelo fato de não inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função. Mediante prova escrita, análise de títulos e entrevista psicológica, conforme condições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela Secretaria Municipal De Educação E Cultura.
1.1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de vagas na Secretaria Educação do município.
1.1.3. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações.
1.1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.
1.1.5 O candidato que não observar o procedimento do item anterior poderá ser eliminado do certame.
2 NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Nomenclatura |
C/H |
Vagas |
Vencimento (R$) |
Requisitos Especiais |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL zona rural E.M. 15 De Setembro (Localizada a 50 km da sede do município) |
27 |
CR |
Conforme legislação municipal vigente |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL LINGUA PORTUGUESA zona rural E.M. 15 De Setembro (Localizada a 50 km da sede do município) |
27 |
Conforme legislação municipal vigente |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA EM LETRAS. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL ZONA URBANA |
27 |
CR |
Conforme legislação municipal vigente |
LICENCIATURA PLENA |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA URBANA |
27 |
CR |
Conforme legislação municipal vigente |
LICENCIATURA PLENA PEDAGOGIA |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA URBANA |
27 |
Conforme legislação municipal vigente |
LICENCIATURA EDUCAÇÃO FISICA |
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PROFESSOR(A) ENSINO FUNDAMENTAL – ALDEIA INDÍGENA WENTALUSU |
27 |
CR |
Conforme legislação municipal vigente |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II ARTES ZONA URBANA |
27 |
CR |
Conforme legislação municipal vigente |
LICENCIATURA PLENA EM ARTES/ LETRAS |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II HISTORIA ZONA URBANA |
27 |
CR |
Conforme legislação municipal vigente |
LICENCIATURA PLENA EM HISTORIA |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E.M VALE DO GUAPORÉ “SALA ANEXA ÂNGELO TRIPOLONI” (LOCALIZADA A 75 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27 |
CR |
Conforme legislação municipal vigente |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E.M VALE DO GUAPORÉ (LOCALIZADA A 105 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO). |
27 |
CR |
Conforme legislação municipal vigente |
1ª OPÇÃO – LICENCIATURA PLENA. 2ª OPÇÃO – CURSO DE MAGISTÉRIO OU CURSANDO (8º-5º FASE OU SEMESTRE, NA ÁREA DA EDUCAÇÃO) 3ª OPÇÃO – ENSINO MÉDIO (EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE*) |
- *O valor do vencimento será de acordo com a titulação acadêmica apresentada no momento da admissão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e os candidatos interessados deverão efetuar sua Inscrição que serão realizadas no período de 12/02/2026 e 13/02/2026 no horário das 8h às 10:30h e das 13h00 às 16:30h em horário de expediente.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas na Secretária Municipal de Educação e Cultura – Rua Antônio Carlos Amaral – Centro – Nº 1300 – Nova Lacerda-MT
3.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Profissional de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
3.3. O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
3.4. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão nomeada pela a Portaria Municipal nº 060/2026 avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.4. Para efeito de sua contratação, fica o candidato convocado obrigado à apresentação de atestado médico de saúde, elaborado por médicos credenciados para tanto, cumprindo todas as exigências e apresentando todos os documentos constantes neste item e demais documentos que lhe foram exigidos, no prazo máximo de 03 (três) dias, conforme segue e edital de convocação:
3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
3.4.2. Estar em gozo de direitos políticos.
3.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
3.4.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.4.5. Documento original de identidade, com foto e assinatura;
3.4.6. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
3.4.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.
3.4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho.
3.4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
3.4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contratação, de acordo com a legislação em vigor.
3.4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado.
3.4.12. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;
Parágrafo 1º - É de competência do Candidato a responsabilidade no ato da Inscrição a entrega dos documentos:
- Cédula de Identidade - RG;
- Cadastro de Pessoas Física – CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documentos relativos que comprovem os requisitos exigidos a vaga que está se inscrevendo;
- Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será composto por:
I – Prova escrita (eliminatória e classificatória);
II – Análise curricular / títulos (classificatória);
III – Entrevista psicológica (classificatória).
5. DAS PROVAS DE TÍTULOS
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado de prova de títulos.
5.1.1 - Os candidatos interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição entre os dias 12/02/2026 a 13/02/2026, na Secretária Municipal de Educação e Cultura – Rua Antônio Carlos Amaral – Centro – Nº 1300 – Nova Lacerda-MT, acompanhados com os respectivos títulos, caso houver:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documentos relativos à Prova de Títulos;
Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento
- Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes, na área especifica de concorrência.
- São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
- Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
6. DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de uma formação acadêmica por item.
6.2. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
6.3. Os Títulos não poderão ser contados cumulativamente.
6.4. A prova de títulos terá caráter classificatório.
6.5. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo Público.
6.6. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
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FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA |
Pontos |
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Mestre |
9.0 |
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Especialista |
8.0 |
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Ensino Superior |
7.0 |
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Ensino Médio |
5.0 |
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Cursos na área especifica que está se inscrevendo realizados nos últimos 02 anos |
0,5 ponto para cada certificado de 40 horas, até 2.0 pontos (máxima pontuação nesse item) |
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Tempo de Serviço na área pública, na função que está concorrendo, comprovado |
0,5 ponto para cada ano, até 1.0 pontos (máxima pontuação nesse item) |
7. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1. A prova escrita objetiva será aplicada no dia 27/02/2026, em local e horário a serem divulgados pela Comissão Organizadora, conforme Cronograma.
7.2. A prova escrita objetiva terá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter eliminatório e classificatório.
7.3. Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita objetiva.
7.4. A prova escrita objetiva terá formato objetivo, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, conforme o cargo ao qual o(a) candidato(a) concorre: I – Conhecimentos Específicos da área em que o(a) candidato(a) estiver concorrendo; II – Conhecimentos Específicos da Educação; III – Conhecimentos Gerais; IV – Língua Portuguesa;
7.5. No dia útil subsequente à realização da prova, será publicado o espelho preliminar de correção (gabarito oficial preliminar).
7.6. O resultado preliminar da prova escrita objetiva será publicado no dia 03/03/2026, conforme previsto no Cronograma.
8. DA ENTREVISTA PSCICOLÓGICA
8.1. A entrevista psicológica será aplicada em 27/02/2026, em local e horário a serem divulgados pela Comissão Organizadora, conforme Cronograma.
8.2. A entrevista psicológica terá pontuação conforme parecer do psicólogo (a) aplicador, com caráter eliminatório e classificatório.
8.3. Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que não atender os requisitos proposto na entrevista
8.5. No útil posterior o dia da prova, será publicado o espelho preliminar de correção (padrão de resposta/rubrica).
8.6. O resultado preliminar da prova será publicado em 03/03/2026, conforme – Cronograma.
9. DAS ELIMINAÇÕES
9.1 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
9.1.1 não preencher os requisitos mínimos para o cargo/função;
9.1.2 apresentar documentação incompleta, falsa ou adulterada;
9.1.3 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
9.1.4 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
9.1.5 apresentar originais ou cópias ilegíveis;
9.1.6 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;
9.1.7 não comparecimento ao local da prova e entrevista no horário previsto.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A classificação final será feita de acordo com a somatória das etapas.
10.2. O Resultado será divulgado de acordo com a pontuação obtida pelo candidato na em todas as etapas e serão ordenados em ordem decrescente.
10.3. As convocações serão feitas pela Secretaria Municipal De Educação e Cultura
10.4. A homologação do Resultado Final, de competência da Secretaria Municipal De Educação e Cultura.
10.5. Os candidatos aprovados, que excederem o número de vagas, comporão o cadastro de reserva e serão convocados à medida que surgirem novas vagas.
11. DAS NORMAS
11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate:
12.1.2 maior pontuação obtida na prova objetiva;
12.1.3 maior pontuação obtida na entrevista psicológica;
12.1.4 maior pontuação obtida na experiência profissional;
12.1.5 maior pontuação obtida nos Cursos Complementares;
12.1.4 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com esse Edital serão convocados para a contratação pelo Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda.
13.2 São condições para a contratação (apenas para os candidatos convocados):
13.2.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
13.2.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles:
- Carteira de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado), se divorciado ou viúvo, documento que comprove, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Certificado de Reservista (sexo masculino), Comprovante de Endereço, Certidão Negativa da Fazenda Estadual, Certidão Negativa Criminal e Cível Federal, Certidão Negativa Criminal e Cível Estadual, Diploma ou Certificado de Escolaridade exigido para o cargo conforme este Edital, Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;
13.2.3. Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso após a publicação do Edital, após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas e após a divulgação dos resultados.
14.2. Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 07:00 horas e as 14:00 horas do dia seguinte às divulgações relativas ao item anterior.
14.3. Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente ou fora do prazo previsto no item anterior, serão automaticamente indeferidos.
14.4. Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final de cada publicação.
14.5. Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1. O resultado Final será divulgado no dia 05/03/2026, a partir das 13h00min. (horário local), mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, publicação no órgão de imprensa oficial do município.
15. DO CRONOGRAMA
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 |
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EVENTO |
DATA |
Local de Divulgação |
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Publicação do Edital |
12/02/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Período de inscrição |
12/02/2026 e 13/02/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Publicação das inscrições deferidas e indeferidas |
20/02/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Recursos das inscrições. |
24/02/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Divulgação do inscritos |
25/02/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Prova objetiva e psicologica |
27/02/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Divulgação do Garabito da prova objetiva |
02/03/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Resultado preliminar |
03/03/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Recurso do resultado |
04/03/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
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Homologação do resultado final |
05/03/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação.
15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do fone 65 – 99814-2637.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.
15.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da Secretaria Municipal De Educação E Cultura.
15.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
15.6. A critério da Secretaria Municipal De Educação E Cultura poderá haver remanejamento de candidatos classificados ou aprovados.
15.7. A comissão Especial do Processo Seletivo poderá lançar novos editais, se, por qualquer razão, não forem preenchidas as vagas autorizadas.
15.8. A qualquer momento se forem verificadas informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este Edital, a comissão do processo seletivo simplificado poderá eliminar o candidato por falsidade ideológica.
15.9. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações.
15.10. A documentação entregue pelos candidatos será armazenada durante o período de validade do Processo, nas unidades responsáveis pela sua conferência.
15.11. Os candidatos que não atenderem às disposições deste Edital, mesmo que após a contratação, terá seus contratos rescindidos, de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal De Educação e Cultura, respeitada a legislação.
15.12. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Departamento de Recursos Humanos da prefeitura de Nova Lacerda não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, mudança de endereço ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato.
15.13. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 6 meses, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final, prorrogável por igual período pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a pedido da Secretária Municipal da Educação e Cultura.
15.14. Este Seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2026.
15.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
15.16. Os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades conforme atribuições legais.
15.17. Durante a vigência contratual o servidor poderá exercer suas atividades de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
15.18. É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Municipal, bem como o desvio de função.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Lacerda - MT, 12 de fevereiro de 2026
ELEN PATRÍCIA SOUZA ROCHA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ELIZAMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA FREITAS
Presidente da Comissão examinadora processo seletivo 060/2026
Laiz Luciele Silva Vieira Ana Claudia Nascimento Monteiro
Membro Membro
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 001/2025
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Cargo de: |
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Títulos mínimos |
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I- Comprovação de exercício de cargos correspondentes - ( ) II- Certificado de curso na área relacionada ao cargo pleiteado, com carga horária mínima exigida, reconhecido pelo Ministério da Educação, Conselho Profissional competente ou Órgão Competente- ( ) III- Diplomas de cursos de nível superior e de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) reconhecido pelo Ministério da Educação MEC– ( ) |