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Prefeitura Municipal de Campinápolis

RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CMAS


SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, para o quadriênio 2026-2029, do Município de Campinápolis - MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Campinápolis /MT, no uso das competências e atribuições que lhe conferem a Lei Municipal Nº 294 de 08 de dezembro de 1995 e a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e considerando a deliberação ocorrida em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento estratégico para a execução das políticas públicas de assistência social no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, relativo ao período de 2026 a 2029, instrumento de gestão que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social no Município de Campinápolis- MT.
Art. 2º O referido Plano contempla as diretrizes, objetivos, metas e prioridades para a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social (ou órgão gestor equivalente) a responsabilidade pela execução, monitoramento e avaliação das ações previstas no referido Plano.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor á partir da data de sua emissão e assinatura.
Campinápolis – MT, 11 de fevereiro de 2026
Shirley Rooteriwe Gonçalves Sereparam Presidente do CMAS