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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA Nº 98/2026, 11 de fevereiro de 2026.

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionadas das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato n. 009/2022, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa Staf Sistema LTDA, CNPJ: 07.941.056/0001-90, que tem por objeto a contratação de empresa para disponibilização de solução tecnológica integrada para a gestão pública, com módulos de gestão contábil e financeira, frotas e materiais, gestão de pessoal, licitação e contratos, auto-atendimento do contribuinte, gestão tributária, procuradoria jurídica, gestão de controle interno, transparência pública, em plataforma SAAS, composta por locação de software e serviços acessórios.

I – Fiscal Titular: MARCELA DE SOUZA, matricula n. 3065;

Art. 2º Designar, a partir desta data, o servidor abaixo relacionado fiscal titular, mantendo a fiscal suplente (portaria n.618/2025), para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 009/2022, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa Staf Sistema LTDA, CNPJ: 07.941.056/0001-90, que tem por objeto a contratação de empresa para disponibilização de solução tecnológica integrada para a gestão pública, com módulos de gestão contábil e financeira, frotas e materiais, gestão de pessoal, licitação e contratos, auto-atendimento do contribuinte, gestão tributária, procuradoria jurídica, gestão de controle interno, transparência pública, em plataforma SAAS, composta por locação de software e serviços acessórios.

I – Fiscal Titular: Michell Leite Coelho, matricula n. 2202;

II – Fiscal Suplente: Angela Geremias de Oliveira Finotto, matricula n. 4498;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL