PORTARIA Nº 99/2026, 11 de fevereiro de 2026.
Designa fiscais de contratos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionada das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato n. 056/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a MARCIA OLIVEIRA DE MORAES, RG: 16xxx39-2 SSP/MT e do CPF: 009.xxx.xxx-58, que tem por objeto a contratação de pessoa física para locação de imóvel para órgão público, para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizado na Rua municipal, s/nº, centro, Vila bela da Santíssima Trindade-MT.
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I – Fiscal Titular: MARCELA DE SOUZA, matricula n. 3065; |
Art. 2º Designar, a partir desta data, o servidor abaixo relacionado fiscal titular, mantendo a fiscal suplente (portaria n. 621/2025), para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do Contrato n. 056/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a MARCIA OLIVEIRA DE MORAES, RG: 16xxx39-2 SSP/MT e do CPF: 009.xxx.xxx-58, que tem por objeto a contratação de pessoa física para locação de imóvel para órgão público, para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizado na Rua municipal, s/nº, centro, Vila bela da Santíssima Trindade-MT.
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I – Fiscal Titular: Michell Leite Coelho, matricula n. 2202; |
II – Fiscal Suplente: Angela Geremias de Oliveira Finotto, matricula n. 4498;
Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;
Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;
Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.