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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 001/2026, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 e dá outras providências.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA – CMAS/AB, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Lei Municipal nº 1862/2025, que reestrutura o CMAS/AB;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e execução das ações da Política Municipal de Assistência Social para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da política pública de assistência social no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 pela Secretaria Municipal de Assistência Social e a deliberação em reunião extraordinária no dia 11 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por deliberação plenária, o Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 do Município de Água Boa – MT, conforme documento apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e analisado por este Conselho.

Art. 2º O Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 constitui instrumento de planejamento e gestão da Política Municipal de Assistência Social, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas, ações, indicadores e estratégias de monitoramento e avaliação, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º A execução do Plano deverá observar os eixos estruturantes da Política de Assistência Social, garantindo a oferta qualificada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como o fortalecimento da rede de proteção social básica e especial no âmbito municipal.

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano aprovado, podendo solicitar informações, relatórios e demais instrumentos de acompanhamento sempre que necessário.

Art. 5º O Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 poderá ser revisado ou ajustado, mediante justificativa técnica e deliberação do CMAS, sempre que houver necessidade de adequação às normativas federais, estaduais ou às demandas locais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicada nos meios oficiais do Município.

Água Boa 12 de fevereiro de 2026.

Michel Alves Fidelis Martins

Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social

CMAS/AB