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Prefeitura Municipal de Água Boa

RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 002/2026, 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Trabalho e Planos de Ação da Política Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no Município de Água Boa – MT.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA – CMAS/AB, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e a Lei Municipal nº 1862/2025, que reestrutura o CMAS/AB;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar, deliberar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Assistência Social, bem como os planos de ação anuais, programas, serviços e projetos executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a organização, continuidade e qualificação da oferta dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009);

CONSIDERANDO a importância dos instrumentos de planejamento como ferramentas de gestão, monitoramento, avaliação e transparência na aplicação dos recursos públicos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a análise técnica, discussão e deliberação ocorridas em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 11 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, os seguintes instrumentos de planejamento da Política Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026:

I – Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS – 2026;

II – Plano de Trabalho do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – 2026;

III – Plano de Ação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – 2026;

IV – Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família – 2026;

V – Plano de Ação do Programa Criança Feliz – PCF – 2026/2027.

Art. 2º Os Planos aprovados estabelecem objetivos, metas, ações, metodologias, cronogramas, recursos humanos e materiais, bem como estratégias de monitoramento e avaliação, destinados à execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUAS.

Art. 3º A execução dos referidos Planos deverá observar as normativas federais, estaduais e municipais vigentes, bem como as deliberações deste Conselho, garantindo a oferta continuada, qualificada e territorializada dos serviços socioassistenciais.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social apresentar ao CMAS relatórios periódicos de execução física e financeira das ações previstas, assegurando o acompanhamento, a fiscalização e o controle social da política pública.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo seus efeitos para o exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Água Boa 12 de fevereiro de 2026.

Michel Alves Fidelis Martins

Presidente Do Conselho Municipal De Assistência Social

CMAS/AB