Lei nº. 2.171/2026 DE: 11.02.2026
“Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo e a contratação de servidores públicos em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.327/2011, criando mais 2 (duas) vagas de Enfermeiro, passando a ter o total de 14 (quatorze), 1 (uma) vaga Odontólogo, passando a ter um total de 7 (sete) vagas, e 1 (uma) vaga de Técnico de Raio X, passando a ter o total de 4 (quatro) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme disposto no quadro anexo que faz da presente Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os incisos III, VII, IX, X, do §1º, do art. 1º, da Lei Municipal n. 2.099/2024, incluindo mais 4 (quatro) vagas de Técnico de Enfermagem, 1 (uma) vaga de Enfermeiro, 1 (uma) vaga Odontólogo, mais 2 (três) vagas para Técnico de Raio X, para o aproveitamento do processo seletivo n. 02/2024 ainda vigente e com cadastro de reserva, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§ 1º. (...)
III – 04 (quatro) vagas para Odontólogo;
VII – 05 (cinco) vagas para Enfermeiro;
IX - 18 (dezoito) vagas para Técnico de Enfermagem”;
X – 03 (três) vagas para Técnico de Raio X;
Art. 3º. A remuneração dos cargos previstos obedecerá à legislação específica local.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês fevereiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I (Lei n. 1.327/2011)
NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE.
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
|
Código |
Denominação |
Nº DE VAGAS |
|
30 |
Auxiliar De Enfermagem |
18 |
|
178 |
Técnico De Laboratório |
02 |
|
34 |
Técnico Raio X |
04 |
|
35 |
Técnico Em Enfermagem |
37 |
|
128 |
Técnico De Higiene Dentário |
06 |
|
212 |
Auxiliar De Saúde Bucal |
02 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
|
Código |
Denominação |
Quantidade |
|
57 |
Enfermeiro |
14 |
|
140 |
Farmacêutico Bioquímico |
05 |
|
141 |
Farmacêutico |
03 |
|
142 |
Fisioterapeuta |
04 |
|
143 |
Médico – Clinica Geral |
02 |
|
102 |
Odontólogo |
07 |
|
199 |
Fonoaudiólogo |
02 |
|
250 |
Médico de Atenção Básica |
06 |