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Prefeitura Municipal de Matupá

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 058/2025

LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REGIONAL EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.

LOCADOR: GILNEI ALVES BUENO

OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusula Quinta do Contrato Original que passam a vigorar com a seguinte redação:

  • Cláusula Primeira – Objeto

1.2 A descrição dos itens e serviços contratados são:

Item

Descrição

Und.

Qtde.

Valor Mensal

Valor Total

01

1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO; ZC1-001, QUADRA 2, LOTE 3; PARA FUNCIONAMENTO DA UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REGIONAL.

1.1. O IMÓVEL EM QUESTÃO POSSUI 202,30 M²

MÊS

12

9.500,00

114.000,00

  • Cláusula Terceira – Do Valor e do Pagamento

3.1 O preço global do prédio ora locado, será de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), devido por mês vencido e será pago até o 10º (décimo) dia subsequente ao vencimento, via depósito na conta (corrente/poupança).

3.1.1 – O pagamento será feito da seguinte maneira: 01 (uma) parcela no valor de R$4.116,66 (quatro mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), referente aos dias 18 a 28 de fevereiro de 2026, 11 (onze) parcelas no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mensais e mais 01 (uma) parcela no valor de 5.383,34 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), referente aos dias 01 a 17 de fevereiro de 2027.

  • Cláusula Quarta – Dos Recursos Orçamentários

4.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de orçamentária citada abaixo:

· CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0013.20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – SAÚDE DA FAMÍLIA – 33.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – FONTE 1.5.00.1002000 – R$114.000,00.

  • Cláusula Quinta – da Vigência e Prorrogação

5.1 - O novo prazo de vigência da locação é de 12 (doze) meses contados da data do seu vencimento até 18 DE FEVEREIRO DE 2027, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.

· Quanto as demais cláusulas contratuais, permanecem inalteradas.

Assinatura: 11/02/2026.