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Prefeitura Municipal de Comodoro

Lei nº. 2.173/2026 DE: 11.02.2026

 “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 2.119/2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo o reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia em decorrência da mudança do salário mínimo nacional, altera o art. 12 da Lei 1.327/2011 e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.119, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando o salário inicial ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 12.797/2025, da Presidência da República.

Parágrafo único. A Emenda Constitucional n. 120/2022 definiu que os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, sendo o atual salário mínimo fixado em R$ 1.621,00 conforme Decreto n. 12.797/2025 da Presidência da República.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n. 2.119, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011), concedendo reajuste salarial aos cargos de Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Farmácia, em decorrência do salário mínimo nacional.

Parágrafo único. O vencimento inicial dos cargos de Auxiliar de Laboratório e de Auxiliar de Farmácia foi reajustado de R$ 1.525,86 para R$ 1.621,00, em observância ao novo salário mínimo nacional, garantindo que nenhuma remuneração do funcionalismo público de Comodoro/MT, seja inferior ao piso federal.

Art. 3º. A diferença salarial referente ao mês de janeiro de 2026 será paga na folha do funcionalismo público de fevereiro/2026.

Art. 4º. O art. 12, da Lei Municipal nº 1.327, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 12. O servidor público ocupante de cargo efetivo, quando designado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo de origem ou pela remuneração da função comissionada.

Parágrafo único. Caso opte pela remuneração do cargo efetivo, o servidor fará jus a um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento-base atual.

Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO II

REMUNERAÇÃO

QUADRO PERMANENTE

JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS

OBS: OS DA COR VERDE SÃO SALARIO MINIMO (2 SALARIOS) OS VERMELHO AJUSTE DO MINIMO

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

Código

Denominação

Remuneração

11

Agente de Saúde

R$ 2.307,11

56

Agente Comunitário de Saúde

R$ 3.242,00

137

Agente de Combate as Endemias

R$ 3.242,00

14

Auxiliar de Laboratório

R$ 1.621,00

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC

Código

Denominação

Remuneração

126

Auxiliar de Farmácia

R$ 1.621,00

22

Fiscal Sanitário

R$ 2.429,18

213

Assistente de Laboratório

R$ 1.955,16

Anexo III – SAUDE – 07

Código: 307

Remuneração e Quadro de Progressão

Auxiliar de Farmácia