Lei nº. 2.174/2026 DE: 11.02.2026
“Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011), concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do salário mínimo, reajusta a remuneração dos motoristas de veículos leves e motoristas de veículos pesados, altera a redação do art. 12, da Lei n. 1.326/2011, e dá outras providências”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011) referente à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Cozinheira, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) conforme o Decreto nº 12.797, da Presidência da República.
Parágrafo único. Todos os cargos listados no caput são remunerados com o valor inicial de um salário mínimo, sendo reajustados, portando, de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) para R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Art. 2º. O vencimento inicial dos cargos de Artesão de Pintura em Tecido, Gari, Lavador de Veículos, Marceneiro, Operador de Estação de Tratamento de Água, Coletor de Lixo, Oficial Administrativo e Auxiliar de Biblioteca, foram reajustados e passam a receber o valor inicial de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), em observância ao novo salário mínimo nacional, garantindo-se que nenhuma remuneração do funcionalismo público de Comodoro/MT seja inferior ao piso federal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.117, de 25 de março de 2025, alterando também os anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei n. 1.326/2011), reajustando a remuneração inicial dos cargos de Motorista de Veículo Leve para R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) e Motorista de Veiculo pesado para inicial R$ 3.300,00 (três mil e trezentos Reais).
Art. 4º. O art. 12 da Lei Municipal nº 1.326, de 29 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O servidor público ocupante de cargo efetivo, quando designado para o exercício de cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo de origem ou pela remuneração da função comissionada.
Parágrafo único. Caso opte pela remuneração do cargo efetivo, o servidor fará jus a um acréscimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento-base atual.
Art. 5º. A diferença salarial de janeiro/2026, que trata esta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de fevereiro/2026.
Art. 6º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
|
Código |
Denominação |
Remuneração |
|
114 |
Artesão de Pintura em Tecido |
R$ 1.621,00 |
|
86 |
Auxiliar de Mecânico |
R$ 1.621,00 |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
R$ 1.621,00 |
|
75 |
Carpinteiro |
R$ 1.719,15 |
|
121 |
Costureira |
R$ 1.621,00 |
|
02 |
Gari |
R$ 1.621,00 |
|
89 |
Jardineiro |
R$ 1.719,15 |
|
211 |
Lavador de Veículos |
R$ 1.621,00 |
|
55 |
Marceneiro |
R$ 1.621,00 |
|
04 |
Mecânico |
R$ 1.905,73 |
|
90 |
Mecânico de Máquina Pesada |
R$ 3.431,66 |
|
78 |
Mestre de Obra |
R$ 2.288,85 |
|
05 |
Motorista de Veículo Leve |
R$ 2.700,00 |
|
06 |
Motorista de Veículo Pesado |
R$ 3.300,00 |
|
125 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
R$ 1.621,00 |
|
122 |
Operador de Máquina de Esteira |
R$ 3.431,66 |
|
07 |
Operador de Máquina Pesada |
R$ 3.431,66 |
|
67 |
Operador de Moto Niveladora |
R$ 3.431,66 |
|
124 |
Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira |
R$ 3.431,66 |
|
123 |
Operador de Trator de Pneus |
R$ 2.085,52 |
|
76 |
Pedreiro |
R$ 1.905,73 |
|
85 |
Pintor Predial |
R$ 1.719,15 |
|
66 |
Sepultador |
R$ 1.621,00 |
|
82 |
Servente de Obras |
R$ 1.621,00 |
|
08 |
Vigia |
R$ 1.621,00 |
|
09 |
Zelador |
R$ 1.621,00 |
|
240 |
Cozinheira |
R$ 1.621,00 |
|
252 |
Coletor de Lixo |
R$ 1.621,00 |
|
260 |
Brigadista |
R$ 2.500,00 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
|
Código |
Denominação |
Remuneração |
|
12 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.621,00 |
|
16 |
Oficial de Manutenção |
R$ 1.621,00 |
|
17 |
Oficial Administrativo |
R$ 1.621,00 |
|
177 |
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) |
R$ 3.465,10 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
|
Código |
Denominação |
Remuneração |
|
20 |
Assistente Administrativo |
R$ 2.429,18 |
|
26 |
Auxiliar de Biblioteca |
R$ 1.621,00 |
|
28 |
Auxiliar de Secretaria |
R$ 1.621,00 |
|
155 |
Orientador Social |
R$ 1.955,16 |
|
21 |
Fiscal de Tributos Municipal |
R$ 2.429,18 |
|
190 |
Instrutor de Artes Livres |
R$ 1.955,16 |
|
193 |
Orientador de Atividades Lúdicas |
R$ 1.955,16 |
|
23 |
Recepcionista |
R$ 1.621,00 |
|
25 |
Topógrafo |
R$ 1.955,16 |
Anexo III – ADM – 04
Código: 204
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Leves
Anexo III – ADM – 05
Código: 205
Remuneração e Quadro de Progressão
Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água
Lavador de Veículos
Anexo III – ADM – 06
Código: 206
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador
Servente de Obras/Costureira
Anexo III – ADM – 08
Código: 208
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari
Anexo III – ADM – 11
Código: 211
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar Administrativo/Oficial de Manutenção
Anexo III – ADM – 12
Código: 212
Remuneração e Quadro de Progressão
Oficial Administrativo
Anexo III – ADM – 13
Código: 213
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Secretaria/Recepcionista
Anexo III – ADM – 14
Código: 214
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Biblioteca
Anexo III-A – ADM – 30 - A partir de 2018
Código: 230
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Leves
Anexo III-A – ADM – 31 - A partir de 2018
Código: 231
Remuneração e Quadro de Progressão
Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água
Lavador de Veículos
Anexo III-A – ADM – 32 - A partir de 2018
Código: 232
Remuneração e Quadro de Progressão
Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador
Servente de Obras/Costureira/Cozinheiro
Anexo III-A – ADM – 34 - A partir de 2018
Código: 234
Remuneração e Quadro de Progressão
Gari/Coletor de Lixo
Anexo III – ADM – 55
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Pesado
Anexo III-A – ADM – 36 - A partir de 2018
Remuneração e Quadro de Progressão
Motorista de Veículos Pesados
CARGOS EM COMISSÃO
Anexo V – ADM – 36
Código: 236
|
Código |
Qtd. |
Denominação |
Valor |
|
49 |
10 |
Assessor Especial |
R$ 1.621,00 |