PORTARIA N.º 259/2026/PREVINORTE
“Dispõe sobre a concessão de reajuste do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte e estabelece a base de contribuição previdenciária para o exercício de 2026.
O Senhor Julio Cezar Gomes, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, PREVI-NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 66, 72 da Lei Municipal de nº. 789/2024, de 30 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 8º e § 12 do Art. 40 da Constituição Federal e o Art. 15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2026;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 859/2026, DE 19 de Janeiro de 2026, que dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (RGA) para os Servidores Públicos Ativos, Inativos e Cargos Comissionados (DAS), da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, e dá outras providências
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 964/2026, de 02 de fevereiro de 2026, Dispõe sobre Revisão Geral Anual para 2026 da Remuneração Base e dos Benefícios do Regime Próprio de Previdência Municipal dos Servidores de Carreira da Administração Pública do Município de Nortelândia-MT
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 965/2026, de 02 de fevereiro de 2026; que dispõe sobre Revisão Geral Anual para 2026 da Remuneração Base e dos Benefícios do Regime Próprio de Previdência Municipal aos Professores da rede Municipal de ensino de Nortelândia-MT
RESOLVE,
Art. 1º Fica reajustado em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente ao índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA acumulados de 2025, aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Nortelândia – MT, conforme Lei nº 859/2026, DE 19 de Janeiro de 2026,
Art. 2º Fica concedida Reposição Geral Anual salarial (RGA) da remuneração base dos servidores inativos e pensionistas, conforme assegura o Art. 37 X da CF/88, referente ao período acumulado de janeiro a dezembro de 2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), Decreto nº 964/2026, de 02 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Fica reajustado a adequação ao Piso Nacional dos Professores inativos percentual de 5,4% (cinco virgula quarenta por cento), com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e 50% da média da variação real das receitas do FUNDEB, com reflexo nas tabelas Superior Específico 30h – Magistério e Superior da Educação “Professor 30h-Lei 155/2010 em extinção”, conforme Decreto nº 964/2026, de 02 de fevereiro de 2026
Art. 4º Torna o efeito desta portaria aos aposentados constante no anexo I desta portaria o reajuste
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
Registre, publique e cumpra-se.
Nortelândia, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nortelândia - MT, em 11 de fevereiro de 2026
JULIO CEZAR GOMES
Diretor Executivo do Previnorte
HOMOLOGO:
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal