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Prefeitura Municipal de Comodoro

Resolução: Aprovação do Demonstrativo dos Recursos a serem Reprogramados do exercício de 2025.”

RESOLUÇÃO Nº 13 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a Aprovação do Demonstrativo dos Recursos a serem Reprogramados do exercício de 2025.”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Comodoro - Estado de Mato Grosso – MT, em Sessão Plenária extraordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 2.065/2024 de 07 de março de 2024, que “Institui a nova regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social”.

Considerando: as competências legais que lhe confere a Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social;

Considerando: O Plano de Reprogramação de Recursos para o Exercício 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Demonstrativo dos Recursos a serem reprogramados do ano de 2025– para Exercício 2026, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, FNAS, GESTÃO SUAS, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, PROCARD SUAS, PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL E BPC NA ESCOLA conforme descrito a seguir:

1. Recursos Próprios – FMAS

Conta Bancária: 15.084-3 – Banco do Brasil

  • Saldo em 31/12/2025: R$ 46.852,85
  • Restos a Pagar: R$ 16.845,88
  • Valor a ser Reprogramado: R$ 30.006,97

Aplicação – Natureza da Despesa: Material de consumo; diárias/civil; contratação por tempo determinado; outros serviços de terceiros – pessoa física; outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; serviços de tecnologia da informação e comunicação; equipamentos e material permanente; outros, conforme as regras do respectivo bloco.

2. Recursos Federais – FNAS

Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único – IGDPBF

Conta: 22.946-6 – Banco do Brasil

  • Saldo em 31/12/2025: R$ 578,12
  • Restos a Pagar: R$ 502,25
  • Valor a ser Reprogramado: R$ 75,87

Aplicação – Natureza da Despesa: Material de consumo; diárias/civil; contratação por tempo determinado; outros serviços de terceiros – pessoa física; outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; serviços de tecnologia da informação e comunicação; equipamentos e material permanente; outros, conforme as regras do bloco.

Bloco da Gestão do SUAS

Conta: 22.948-2 – Banco do Brasil

  • Saldo em 31/12/2025: R$ 734,63
  • Restos a Pagar: R$ 0,00
  • Valor a ser Reprogramado: R$ 734,63

Aplicação – Natureza da Despesa: Material de consumo; diárias/civil; outros serviços de terceiros – pessoa física; outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; serviços de tecnologia da informação e comunicação; equipamentos e material permanente; outros, conforme as regras do bloco.

Bloco da Proteção Social Básica

Conta: 22.952-0 – Banco do Brasil

  • Saldo em 31/12/2025: R$ 37.526,42
  • Restos a Pagar: R$ 6.520,60
  • Valor a ser Reprogramado: R$ 31.005,82

Aplicação – Natureza da Despesa: Material de consumo; diárias/civil; pessoal fixo; contratação por tempo determinado; outros serviços de terceiros – pessoa física; outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; serviços de tecnologia da informação e comunicação; equipamentos e material permanente; outros, conforme as regras do bloco.

PROCAD-SUAS

Conta: 27.259-0 – Banco do Brasil

  • Saldo em 31/12/2025: R$ 509,45
  • Restos a Pagar: R$ 0,00
  • Valor a ser Reprogramado: R$ 509,45

Aplicação – Natureza da Despesa: Material de consumo; diárias/civil; pessoal fixo; contratação por tempo determinado; outros serviços de terceiros – pessoa física; outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; serviços de tecnologia da informação e comunicação; equipamentos e material permanente; outros, conforme as regras do bloco.

Bloco da Proteção Social Especial

Conta: 23.811-2 – Banco do Brasil

  • Saldo em 31/12/2025: R$ 21.175,57
  • Restos a Pagar: R$ 3.280,79
  • Valor a ser Reprogramado: R$ 17.894,78

Aplicação – Natureza da Despesa: Material de consumo; diárias/civil; pessoal fixo; contratação por tempo determinado; outros serviços de terceiros – pessoa física; outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; serviços de tecnologia da informação e comunicação; equipamentos e material permanente; outros, conforme as regras do bloco.

Programa BPC na Escola

Conta: 29.249-4 – Banco do Brasil

  • Saldo em 31/12/2025: R$ 379,41
  • Restos a Pagar: R$ 0,00
  • Valor a ser Reprogramado: R$ 379,41

Aplicação – Natureza da Despesa: Material de consumo; serviços de terceiros – pessoa física; serviços de terceiros – pessoa jurídica; outros, conforme as regras do bloco.

Art. 2º

Os recursos reprogramados deverão ser executados no exercício subsequente, exclusivamente nas finalidades previstas para cada bloco de financiamento, em conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Comodoro – MT, 11 de fevereiro de 2026

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Nilva Valadares Graciani Menaldi

Presidente do CMAS

Port: 79/2026 de: 28.01.2026