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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 162/2022

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 162/2022.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 116/2022.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2022.

Fundamento Legal: art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa WANDERSON MAURICIO ALVES DE OLIVEIRA MEI. CNPJ Sob o n°. 18.325.057/0001-26. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Rio Grande do Sul, nº. 1020, Centro, CEP 78.560-000, Município de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo senhor Wanderson Mauricio Alves de Oliveira, portador do RG nº. 257xxx5-8 SSP/MT e CPF nº. 057.xxx.501-02, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem, por este instrumento, ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo-o com amparo legal na Lei nº 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº 162/2022, a partir de 01/09/2025, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº 162/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando a qualquer direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, consoante disposto na Lei nº 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 O motivo do encerramento deve-se à elaboração de um novo processo com o mesmo objeto do respectivo contrato, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 162/2022 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 162/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS, PARA ATENDER TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS- MT. em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 116/2022. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 12 de fevereiro de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antônio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE