PORTARIA N.° 044/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA N.° 044/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ANTONIO VINICIOS FERREIRA DA SILVA |
11.196 |
12/02/2026 a 13/03/2026 |
01/04/2024 a 31/03/2025 |
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KEILA MARGARIDA DE SOUZA PAVIN |
869 |
19/02/2026 a 20/03/2026 |
12/04/2022 a 11/04/2023 |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora abaixo identificada:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ALVELINA MARIA DE JESUS |
11.500 |
02/02/2026 a 21/02/2026 |
01/04/2022 a 31/03/2023 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 12 de fevereiro de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito