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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 044/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA N.° 044/2026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ANTONIO VINICIOS FERREIRA DA SILVA

11.196

12/02/2026 a 13/03/2026

01/04/2024 a 31/03/2025

KEILA MARGARIDA DE SOUZA PAVIN

869

19/02/2026 a 20/03/2026

12/04/2022 a 11/04/2023

Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor da servidora abaixo identificada:

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

ALVELINA MARIA DE JESUS

11.500

02/02/2026 a 21/02/2026

01/04/2022 a 31/03/2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 12 de fevereiro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito