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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

CONTRATO Nº 007/2026

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT), PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Pessoa Jurídica

de Direito Público Interno, com sede administrativa a Av. Mato Grosso, nº. 221, bairro centro, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 01.367.788/0001-31, neste ato representando pelo Sr° Jonas Campos Vieira, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº. 842.810.061-68, residente e domiciliado a Avenida Cáceres, nº 23, Centro, na cidade de Reserva do Cabaçal do Cabaçal-MT, CEP: 78.265-000, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000 MT, na cidade de Mirassol D’Oeste-MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu MT, CEP: 78.270-000, denominado de CONSORCIANTE, firmam o presente instrumento que é regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Contrato de Rateio, compra do serviço de Profissional da Saúde, na modalidade de médico clínico geral - 40 (quarenta) horas semanais e plantões médicos de 12 (doze) horas com 1 (uma) hora de descanso .

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

2.1. O valor do presente Contrato é de R$ 1.480.730,00

2.2. Os valores serão detalhados na seguinte forma:

 

Item 01 - SERV. MÉDICO - CLÍNICO GERAL 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

LOCAL DE ATENDIMENTO

PERÍODO

QUANTIDADE PROFISSIONAIS

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

MENSAL

VALOR

TOTAL

Município de Reserva do Cabaçal - MT

12 MESES

1

R$ 18.727,50

R$ 18.727,50

R$ 224.730,00

Item 02 - SERV. MÉDICO - CLÍNICO GERAL - PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS

LOCAL DE ATENDIMENTO

PLANTÃO 12

HORAS

QUANTIDADE PROFISSIONAIS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Município de Reserva do Cabaçal - MT

500

01 ou mais profissional

R$ 1.362,00

R$ 681.000,00

Item 03 – SERV. MÉDICO – CLINICO GERAL – PLANTÃO SOB AVISO 12 (DOZE) HORAS

LOCAL DE ATENDIMENTO

PLANTÃO 12

HORAS

QUANTIDADE PROFISSIONAIS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Município de Reserva do Cabaçal - MT

500

01 ou mais profissional

R$ 750,00

R$ 375.000,00

Item 04 – SERV. MÉDICO – REMOÇÃO

LOCAL DE ATENDIMENTO

REMOÇÃO

QUANTIDADE PROFISSIONAIS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Conforme remoção

200

01 ou mais profissional

R$ 1.000,00

R$ 200.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor do presente Contrato, constante na CLÁUSULA SEGUNDA, será pago em 12 (doze) parcelas mensais conforme nota fiscal, acompanhado do relatório de produção de serviços atestado pelo fiscal do contrato até o dia 10 (dez) de cada mês.

PARAGRAFO PRIMEIRO O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta CLÁUSULA TERCEIRA será depositado pelo Município CONTRATANTE, na conta corrente nº. 29.619-8, Consórcio Intermunicipal do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), do Banco do Brasil S/A, agencia nº. 2505-4, do Consórcio Intermunicipal do Oeste de Mato Grosso (CISOMT).

PARAGRAFO SEGUNDO O valor informado no caput desta CLÁUSULA TERCEIRA deverá ser pago precisamente até a data informada, nunca em momento posterior, uma vez que o CONTRATADO pagará os profissionais contratados com o valor supra estabelecido.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

4.1. As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026, em Dotação Orçamentária própria do Município, como segue:

02 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10 302 0019 2054 0000

02 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10 302 0019 2076 0000

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 02 de janeiro de 2026 a 02 de janeiro de 2027, sendo prorrogável conforme legislação Vigente.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA

6.1. As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONTRATANTE, passados 05 (cinco) dias da data do pagamento do valor mensal e continuando este inerte, o CONTRATADO se reserva no direito de suspender imediatamente os serviços, sem prejuízo de responsabilização judicial, no que couber.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1. Compete ao CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na CLÁUSULA TERCEIRA, até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer as sanções previstas na CLÁUSULA SEXTA.

b) O serviços dos profissionais da saúde, será oriundo de repasses da CONTRATANTE que fazer-se o uso dos mesmos através de contrato de rateio especifico, conforme Processo nº 15.202-1/2017, Resolução de Consulta nº 18/2017 TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

c) Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, objeto deste Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.

d) Notificar, formal e tempestivamente, a PROPONETE sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.

7.2. Compete ao CONTRATADO:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONTRATANTE, na finalidade objeto deste Contrato, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA.

b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio e as legislações vigentes.

c) Movimentar contas específicas para os valores ora contratados em instituições financeiras oficiais.

d) Enviar relatório mensal da consecução financeira do presente Contrato ao CONTRATANTE, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal e da Sr. Secretária Municipal de Saúde, para cumprimento do princípio da publicidade e outros.

e) A CONTRATADA não tem responsabilidade em fornecer os matérias e produtos para a execução dos serviços nas unidades de saúde dos municípios.

f) Fiscalizar a execução deste contrato em conjunto com a CONTRATANTE, que está recebendo os serviços, apontado vícios e defeitos, e determinar as correções se necessário.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES

 

8.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato, conforme determina a Legislação vigente.

CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação do CONTRATANTE ao CONTRATADO, com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e após realizado a quitação de todos os valores oriundos de serviços prestados pelos profissionais especialistas objeto deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

10.1. - MT para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

11.1. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL-MT, providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos na "Imprensa Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme o artigo 94 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Os valores mensais pagos pelo CONTRATANTE, previstos na CLÁUSULA TERCEIRA, deverão ser utilizados dentro do período de vigência do presente Contrato, sob pena de prescrição, ou seja, não podendo ser cumulado ou utilizado em data futura.

12.2. A fiscalização do presente contrato, será exercida por um representante legal da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal -MT, denominado através de portaria expedida pelo Prefeito Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. A gestora deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: proceder o acompanhamento técnico da entrega do objeto, se condiz com o solicitado; fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada, comunicar à CONTRATADA o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; solicitar à CONTRATADA e ao seu preposto todas as providências necessárias à boa execução dos serviços contratados.

Por estarem as partes de acordo e contratados, assinam o presente Termo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Reserva do Cabaçal - MT, 02 de janeiro de 2026.

______________________________________

MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL

CNPJ: 01.367.788/0001-31

Jonas Campos Vieira

Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal

____________________________________________

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO

CNPJ: 01.870.663/0001-20

Mauto Teixeira Espíndola

Presidente do CISOMT

Biênio 2025 a 2026

TESTEMUNHAS:

 

 

NOME: NOME:

CPF: CPF: