RESOLUÇÃO Nº 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a manifestação favorável do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” quanto à outorga de uso de recursos hídricos subterrâneos pela empresa JBS S/A.
O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL “REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE”, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 027/2019, e:
CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017 e aprovada através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Gestor para manifestar-se sobre atividades e empreendimentos localizados no interior ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO o Ofício de Pendência nº 6761/2025/CCRH/SURH/SEMA, que solicita manifestação do órgão gestor da Unidade de Conservação acerca da existência de poços tubulares na zona de amortecimento da UC;
CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pela empresa JBS S/A ao Conselho Gestor, solicitando manifestação quanto à viabilidade ambiental e compatibilidade dos poços tubulares com os objetivos da Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO que os poços foram implantados anteriormente, encontram-se em área de zona de amortecimento e destinam-se ao uso industrial, não havendo, até o momento, evidências de impactos negativos diretos à Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO que a outorga de direito de uso de recursos hídricos é de competência do órgão ambiental estadual, cabendo ao Conselho Gestor manifestação quanto à compatibilidade ambiental local;
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente à outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos em favor da empresa JBS S/A, CNPJ nº 02.916.265/0178-01, referentes aos seguintes poços tubulares localizados na zona de amortecimento da Unidade de Conservação Municipal Refúgio da Vida Silvestre, no município de Colíder/MT:
I – PT-01: 10º47’19,40”S e 55º27’28,10”O;
II – PT-02: 10º47’18,90”S e 55º27’27,90”O;
III – PT-03: 10º47’14,10”S e 55º27’28,50”O;
IV – PT-04: 10º47’15,70”S e 55º27’27,00”O.
Art. 2º A presente manifestação não substitui licenças, autorizações ou outorgas legais exigidas pelos órgãos ambientais competentes, ficando a efetiva utilização dos poços condicionada ao atendimento integral das exigências técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT.
Art. 3º A autorização ora manifestada está condicionada à manutenção das condições ambientais da Unidade de Conservação, vedada qualquer ampliação ou alteração de uso que possa causar impactos negativos ao meio ambiente ou aos objetivos da UC.
Art. 4º Esta Resolução poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Conselho Gestor, caso constatado descumprimento de condicionantes ambientais ou riscos à Unidade de Conservação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 12 de fevereiro de 2026.
ELIEL MOTA DE SOUZA
Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação
“Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”