EXTRATO DE JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar
Portarias: nº 9.444/2017 e 9.553/2017
Data do Julgamento: 08 de agosto de 2017
OBJETO
Processo administrativo disciplinar instaurado para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidora municipal.
FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão Processante exerceu suas atividades com independência e imparcialidade, atuando diligentemente na apuração dos fatos.
Após análise das declarações e provas constantes dos autos, verificou-se que não restou cabalmente comprovada a prática de condutas irregulares pela servidora indiciada no exercício de suas funções.
A investigação conduzida pela comissão demonstrou a existência de possível desentendimento entre as partes envolvidas, com alteração no calor das discussões por ambas as partes.
As provas testemunhais e documentais produzidas não corroboraram nem a acusação nem a defesa, prevalecendo a dúvida.
A defesa apresentada pela servidora foi devidamente apreciada, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas previsto na legislação processual.
DISPOSITIVO
Julgo IMPROCEDENTES as acusações imputadas à servidora, isentando-a de responsabilidade e pena.
Determino que seja dada ciência desta decisão às partes interessadas e à Secretaria Municipal competente.
Aripuanã – MT, 08 de agosto de 2017.