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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

RESOLUÇÃO Nº 02/2026

“Dispõe sobre a alteração do percentual do patrimônio líquido destinado à concessão de empréstimos consignados, elevando o limite de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento), no âmbito do MIRASSOL-PREVI.”

O Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Mirassol D’Oeste – MIRASSOL-PREVI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016 e demais alterações e normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da política de benefícios indiretos aos segurados, por meio da ampliação da oferta de crédito consignado, observados os princípios da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência;

CONSIDERANDO a obtenção da Certificação Institucional Pró-Gestão RPPS – Nível I, nos termos do Manual 3.6;

CONSIDERANDO que o Programa Pró-Gestão RPPS prevê a adoção de mecanismos de planejamento, controle e monitoramento das aplicações e operações realizadas pelo Regime Próprio;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Previdenciário em reunião realizada em 12 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o aumento do percentual máximo do patrimônio líquido do MIRASSOL-PREVI destinado às operações de empréstimo consignado, passando de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento).

Art. 2º As operações de empréstimo consignado deverão observar:

I – os limites legais e regulamentares vigentes;

II – a Política Anual de Investimentos do RPPS;

III – as diretrizes de governança, gestão de riscos e controles internos previstas no Manual Pró-Gestão RPPS – Nível I (Manual 3.6);

IV – critérios de segurança, rentabilidade, liquidez e sustentabilidade atuarial.

Art. 3º A Diretoria Executiva deverá promover o acompanhamento periódico do percentual aplicado em empréstimos consignados, apresentando relatórios ao Conselho Previdenciário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mirassol D’Oeste - MT, 12 de fevereiro de 2026.

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Fátima Borghi Martins

Presidente do Conselho Previdenciário

Membros do Conselho Previdenciário: