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Prefeitura Municipal de Sorriso

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES

FUNDAMENTAÇÃO: Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo, os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

OBJETO Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 2.495/2015 de 23 de junho de 2015, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Púbico de Saúde Vale do Teles Pires.

VALOR TOTAL: O valor do presente Contrato será de R$ 3.766.333,34 (três milhões setecentos e sessenta e seis mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) que será composto de acordo com as seguintes regras:

Parágrafo Primeiro – O montante de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais) corresponde ao valor de Rateio das Manutenção das Despesas Administrativas, que será repassado em 12 (doze) parcelas fixas, mensais e sucessivas de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme deliberação na Assembleia Geral Extraordinária no dia 26/11/2024, iniciando-se em janeiro/2026.

Parágrafo Segundo - O montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) corresponde ao valor estimado para Contratação de Serviços Médicos, Cirurgias e Exames Especializados, que será repassado conforme a necessidade de utilização pelo município.

Parágrafo Terceiro - O montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) corresponde ao valor estimado para Contratação de Serviços de Exames Laboratoriais, que será repassado conforme a necessidade de utilização pelo município.

Parágrafo Quarto - O montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) corresponde ao valor estimado para Contratação de Serviços de Casa de Apoio, que será repassado conforme a necessidade de utilização pelo município.

Parágrafo QuintoO montante de R$ 1.521.000,00 (um milhão quinhentos e vinte um mil reais) é o valor estimado para custear as despesas com a Contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas fixas de R$ 126.750,00 (cento e vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais).

Parágrafo Sexto: O montante de R$ 333.333,34 (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) corresponde ao valor referente ao custeio da contrapartida do município para execução dos procedimentos propostos através do “Programa Fila Zero na Cirurgia”, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, e normatizado pela Portaria nº 0728/2024/GBSES, que será pago conforme a utilização pelo município.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta da seguinte Dotação Orçamentária:

15.001.10.302.0012.2096.337170.771(F-1.500.1002000) – R$ 2.245.333,34

15.001.10.302.0012.2096.337170.771(F-1.621.0000000) – R$ 1.521.000,00

VIGÊNCIA: 02 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

ASSINATURA: 02 de janeiro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

CONSORCIADO

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Presidente do Consórcio Público

de Saúde Vale do Teles Pires

CONSORCIANTE