DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL/RGA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 1.332/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei Municipal nº 1.332/2018, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Revisão Geral Anual por Decreto Municipal;
CONSIDERANDO que a Revisão Geral Anual/RGA dos servidores públicos do Município de Araputanga/MT deverá ocorrer no mês de fevereiro de cada ano, levando em consideração a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA entre os meses de fevereiro a janeiro (art. 1º - Lei Municipal nº 1.332/2018).
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual/RGA sobre a remuneração dos servidores públicos do Município de Araputanga no importe de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento).
Parágrafo Único: O presente reajuste leva em consideração Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período entre os meses de fevereiro/2025 a janeiro/2026.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal