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Câmara Municipal de Nova Brasilândia

RESOLUÇÃO 051.2026

RESOLUÇÃO Nº 051/2026

“Dispõe sobre a correção salarial aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nova Brasilândia –MT, em conformidade com § único do Artigo 22 da Lei nº 367/2008, e dá outras providencias”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em plenário e ela promulga a seguinte Resolução.

Art.1º - Fica concedido aos vereadores e servidores desta Casa de Leis a correção salarial no percentual de 4.30% sobre seus vencimentos, conforme no indicador econômico utilizado para reajuste (INPC/IPCA), acumulado nos últimos dozes meses.

Artigo 2º. – Em relação ao percentual concedido no caput do Artigo anterior, será observado o limite constitucional, onde não poderá ultrapassar o percentual com gasto de pessoal civil é de 70% conforme preconiza a Lei 101/2000.

Artigo 3º. – Fica definido que se houver necessidade de adequação dos valores, conformidade o que pressupõe o Artigo 2º desta resolução, será estabelecido por Decreto Legislativo.

Artigo 4º. - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos dia 02 de Janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 11 de Fevereiro de 2026

Ver. FLAVIO DOS SANTOS MAGALHAES– PT

Presidente Biênio 2025/2026