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Prefeitura Municipal de Jaciara

TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL N° 003/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL N° 003/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA/MT E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA - MT, CNPJ n°. 03.347.135/0001-16, Pessoa Jurídica de Direito Público, situada na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, Nº 1075, Bairro – Centro, município de Jaciara MT, CEP 78820-000. Doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo(a) pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, ANDREIA WAGNER, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo(a) GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, CNPJ n°. 53.291.992/0001-10, situada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT representado pelo Secretário de Estado de Educação, ALAN RESENDE PORTO, celebram as observâncias às normas da lei complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006, ambas do Estado de Mato Grosso, o presente Termo de Cessão de Pessoal na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão do(a) servidor(a), Professora PATRÍCIA ROSA BEZERRA, Matrícula: 459-8, CPF: 924922821-04 para atendimento da necessidade de pessoal do órgão CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR CEDIDO

O(A) servidor(a) desempenhará suas atividades atuando na DME - Diretoria Metropolitana de Educação, na COADM - Coordenadoria Administrativa de MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

2.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Colocar o(a) servidor(a) cedido(a) à inteira disposição do CESSIONÁRIO;

b) Garantir ao servidor(a) cedido(a) todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c) Remunerar o(a) servidor(a) cedido(a), mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO;

d) Enviar até o décimo dia útil do mês subsequente ao CESSIONÁRIO o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais;

e) Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento do(a) servidor(a) do cargo de origem.

2.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

a) Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão;

b) Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do(a) servidor(a) (licença médica, licença gestante, aposentadoria e outros);

c) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

d) Não dispor, tampouco ceder, o(a) servidor(a) a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;

e) No caso do(a) servidor(a) estar inserida na escala anual de férias registrada pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO deverá cumprir a escala, responsabilizando-se também pela liberação do(a) servidor(a) cedido(a) para o gozo de férias regulamentares e, ainda pelo reembolso do 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário;

f) Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares o(a) servidor(a) cedido(a), de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias, conforme dispõe o § 3º, do art.97 da Lei Complementar nº 04/90 e os Decretos nº 1.317/2003 e nº 1.179/2008;

g) Reembolsar o CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais, discriminando o valor referente ao subsídio bruto em mais 28% dos encargos patronais, inclusive 13º décimo terceiro salário (gratificação natalina) o(a) servidor(a) cedido(a) em até 20 (vinte) dias após apresentação dos valores pelo cedente, mediante DAM

h) Encaminhar o comprovante de pagamento da guia DAM ao CEDENTE através do e-mail reembolsoseduc@edu.mt.gov.br no prazo de até 10 (dez) dias após o respectivo pagamento.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O prazo do presente Termo de Cessão é 19/01/2026 a 18/01/2027, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, por comum acordo e formalização.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Cessão poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo o(a) servidor(a) cedido(a) retornar imediatamente a sua unidade de lotação:

I – Comum acordo entre as partes;

II – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

III – Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas.

IV – O não reembolso pelo CESSIONÁRIO por 3 (três) meses consecutivos dos valores do cargo efetivo e encargos sociais o(a) servidor(a) cedido(a).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O CEDENTE providenciará a formalização do processo administrativo com a antecedência mínima necessária junto à Secretaria de Estado de Gestão, com vistas à publicação do Ato governamental de cessão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá-MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Jaciara, 03 de fevereiro de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal de Jaciara/MT – 2025 a 2028

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

Heida Lidiany Pires Dias         Elizabete Oliveira de Lima

Representante da Prefeitura  Representante da SEDUC- MT 

CPF. n°.______________________ CPF. n°.__________________________