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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

RESOLUÇÃO 002-2026 – CRIA CARGO EM COMISSÃO ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 002/2026

Publicado no dia ___/___/_____ no mural desta CASA DE LEIS, JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM e no DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

“Cria o cargo e vaga de provimento em comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dom Aquino, define suas atribuições, remuneração, regime de diárias e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E NATUREZA DO CARGO

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Dom Aquino, 01 (um) cargo e vaga de provimento em comissão de Assessor de Imprensa e Comunicação.

Art. 2º O cargo e vaga ora criado é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, possuindo natureza de assessoramento estratégico, nos termos do Art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES

Art. 3º São atribuições do cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação:

I – No âmbito do Assessoramento Estratégico:

a) Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os demais Vereadores em assuntos relativos à comunicação social e gestão de imagem institucional;

b) Planejar e coordenar campanhas de divulgação institucional e de orientação social;

c) Zelar pela imagem pública do Poder Legislativo, promovendo a transparência e o fortalecimento do vínculo com a sociedade;

d) Gerenciar crises de imagem e elaborar notas oficiais de esclarecimento.

II – No âmbito do Relacionamento com a Mídia:

a) Atuar como interface entre a Câmara Municipal e os veículos de comunicação, facilitando o acesso à informação e atendendo a demandas jornalísticas;

b) Redigir e distribuir comunicados, releases e pautas sobre as atividades legislativas;

c) Organizar e coordenar entrevistas coletivas e atendimentos da imprensa no âmbito das funções legislativas.

III – No âmbito da Produção de Conteúdo e Gestão Digital:

a) Gerenciar e atualizar o portal oficial e as redes sociais da Câmara Municipal;

b) Produzir conteúdo multimídia (textos, fotos, vídeos e áudios) para alimentar os canais oficiais de comunicação;

c) Monitorar as menções à instituição em canais digitais e meios de comunicação (clipping).

IV – No âmbito do Protocolo e Cerimonial:

a) Planejar e executar o protocolo e o cerimonial de sessões solenes, audiências públicas e demais eventos oficiais promovidos pela Câmara;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades federais, estaduais e municipais;

c) Prestar apoio logístico e de recepção a autoridades e visitantes em missão oficial.

Art. 4º No exercício de suas funções, o Assessor deverá observar rigorosamente o disposto no Art. 37, § 1º da Constituição Federal, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CAPÍTULO III - DA REMUNERAÇÃO, DIÁRIAS E JORNADA

Art. 5º Os vencimentos do cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação ficam equiparados ao valor estabelecido para o cargo de Técnico Legislativo, Nível 01, Classe A, do Quadro de Servidores Efetivos deste Poder Legislativo.

Art. 6º Fica assegurado ao ocupante do cargo e vaga de Assessor de Imprensa e Comunicação o direito ao recebimento de diárias, destinadas à indenização de despesas com alimentação e pousada, sempre que o exercício de suas atribuições exigir o deslocamento da sede do Município em objeto de serviço, representação ou capacitação, conforme os valores e critérios estabelecidos na norma regulamentadora de diárias vigente nesta Câmara Municipal.

Art. 7º A jornada de trabalho para o cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação é de dedicação exclusiva e natureza flexível, em termos de duração e horários, tendo em vista a peculiaridade das funções e as demandas das sessões legislativas. Parágrafo único. Em razão da natureza do cargo em comissão e da flexibilidade de horários, não será devido o pagamento de horas extraordinárias em caso de eventual excedimento da jornada normal.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Para o provimento do cargo, o nomeado deverá possuir, no mínimo, formação de nível médio, com comprovada experiência ou aptidão na área de comunicação e mídias digitais.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência em 12 de FEVEREIRO de 2.026.

LÁZARO ALVES MOREIRA

Presidente