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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 046/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos Contratos nº 006/2026 e 007/2026, e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° 001/2025 e Decreto 274/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora NAZIANE DA CUNHA SANTOS, Chefe Departamento de Transporte, inscrita no CPF sob nº 039.xxx.xxx-18, matrícula nº 7492, e como suplente a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 006/2026 e 007/2026, conforme abaixo:

CONTRATO

OBJETO

FORNECEDOR

ASSINATURAS

006/2026

007/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS AUTORIZADAS NO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS, PARA AS REVISÕES PREVENTIVAS, COM A FINALIDADE DE MANTER AS GARANTIAS DE FÁBRICA DAS MÁQUINAS TRATOR LOVOL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PC CDM6205, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, RETROESCAVADEIRA 3CX JCB E DO ROLO COMPACTADOR JCB116 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT

EDUARDO DE ALMEIDA LTDA

CNPJ sob o nº 13.552.152/0001-49

MAMORE COMERCIO CONSTRUCTION LTDA

CNPJ sob o nº 49.100.769/0002-51

_____________________________

Fiscal:

NAZIANE DA CUNHA SANTOS

CPF nº 039.xxx.xxx-18

_____________________________

Suplente:

MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF nº 049.xxx.xxx-11

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 11 de fevereiro de 2026.

Registre-se

Publique-se

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal