TERMO DE REVOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
TERMO DE REVOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês, CEP: 78628-000, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da Administração Pública, e a empresa CLINICA MEDICA LESTE CLIN LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.561.039/0001-80, estabelecida na Rua Salgado Filho n° 122 centro, Cep: 78.628-000 Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representada por seu proprietário(a), a Senhora Regina Celia Souza Pereira, doravante denominada CREDENCIADA.
CONSIDERANDO:
- Que o Município de Santo Antônio do Leste/MT, por meio do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2025, Processo Administrativo nº 073/2025, objetivou a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de medicina do trabalho e perícia médica, abrangendo a realização de exames ocupacionais, avaliações periciais e emissão de pareceres técnicos, conforme detalhado no Edital de Chamamento Credenciamento nº 014/2025 e no Termo de Referência – Medicina do Trabalho.
- Que o credenciamento da empresa CLINICA MEDICA LESTE CLIN LTDA-ME foi formalizado através do 5° Termo de Credenciamento datado de 02 de fevereiro de 2026, vinculando-se às condições do referido Edital, seus anexos e ao Estudo Técnico Preliminar – Medicina do Trabalho.
- Que o presente credenciamento é regido, dentre outras normativas, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), pelo Decreto Executivo Municipal nº 016/2024 e demais legislações aplicáveis, conforme expresso na Cláusula II do Termo de Credenciamento.
- Que a Administração Pública detém o poder de autotutela, conforme consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: Súmula 473 do STF
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Tal prerrogativa permite à Administração rever seus atos, tanto para anular aqueles que apresentem ilegalidades quanto para revogar os que não mais atendam ao interesse público por razões de conveniência e oportunidade.
- Que a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
- Que, após análise criteriosa e em exercício do poder discricionário da Administração, devidamente motivado pelo item 3.4.1. do estudo técnico preliminar “Os médicos peritos não poderão possuir vinculo profissional, societário ou contratual com o Município de Santo Antônio do Leste, a fim de garantir imparcialidade, evitar conflitos e interesse e preservar os princípios da Administração Pública”.
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
Revogar o Credenciamento da empresa CLINICA MEDICA LESTE CLIN LTDA-ME, CNPJ: 17.561.039/0001-80, outorgado por meio do Termo de Credenciamento nº 005/2026, referente ao Edital de Credenciamento nº 014/2025 e Processo Administrativo nº 073/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DA REVOGAÇÃO
Com a presente revogação, a empresa CLINICA MEDICA LESTE CLIN LTDA-ME será excluída da lista de credenciados aptos a prestar os serviços de medicina do trabalho e perícia médica para o Município de Santo Antônio do Leste/MT, com efeito a partir da data de publicação deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
A presente revogação não prejudica a apuração de eventuais responsabilidades da empresa CREDENCIADA por descumprimento de cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 014/2025, no Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Credenciamento nº 005/2026, ou por qualquer outra irregularidade que possa ter ocorrido durante a vigência do credenciamento, aplicando-se, se for o caso, as sanções previstas nos artigos 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como outras legislações pertinentes, como o Art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, sempre garantindo o devido processo legal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Este Termo de Revogação será publicado no Diário Oficial dos Municípios e comunicado formalmente à empresa CLINICA MEDICA LESTE CLIN LTDA-ME.
- Dê-se ciência à CREDENCIADA da integralidade deste Termo e dos motivos que o ensejaram, conforme direito assegurado por lei.
Santo Antônio do Leste - MT, 12 de fevereiro de 2026.
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MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL