DECRETO Nº. 3.078/2026 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
REVOGA OS DECRETOS 3.015/2025 E 3.048/2025.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.015/2025, de 07 de outubro de 2025, divulgado em 08 de outubro de 2025 e publicado em 09 de outubro de 2025, dispôs sobre a convocação de candidato aprovado para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas e o Decreto nº 3.048/2025, de 03 de dezembro de 2025, publicado em 11 de dezembro de 2025, que Dispõe sobre a Nomeação do candidato;
CONSIDERANDO a verificação posterior de vício no procedimento administrativo que culminou na referida convocação, notadamente pela inexistência de vaga prevista no Lotacionograma vigente para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas e posteriormente a Nomeação;
CONSIDERANDO que a ausência de previsão de vaga no Lotacionograma inviabiliza a nomeação, por afronta aos princípios da legalidade e da estrita observância ao planejamento administrativo;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de revisar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais;
CONSIDERANDO o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.015/2025, de 07 de outubro de 2025, divulgado em 08 de outubro de 2025 e publicado em 09 de outubro de 2025, que dispôs sobre a convocação de candidato aprovado no cargo de Fiscal de Obras e Posturas e o Decreto nº3.048/2025, de 03 de dezembro de 2025, Publicado em 11 de dezembro de 2025, que dispôs sobre a nomeação do candidato.
Art. 2º A revogação de que trata este Decreto fundamenta-se na constatação de vício no procedimento administrativo, consistente na inexistência de vaga prevista no Lotacionograma vigente para o referido cargo, circunstância que compromete a legalidade do ato convocatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 06 de fevereiro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal