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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.726, DE 12 FEVEREIRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AO BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DA BATERIA DO CAPÃO NESTE ANO DE 2026.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo ao Bloco Carnavalesco Unidos da Bateria do Capão, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para realização do Carnaval deste ano de 2026.

Parágrafo Único. A ajuda de custo visa apoiar a organização nos preparativos necessários para a apresentação, como instrumentos, acessórios, adereços, entre outros.

Art. 2º. A ajuda de custo que trata a presente lei será paga através de representante do grupo, previamente definido e indicado por seus idealizadores.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Anual, em especial ATIVIDADE Nº 1.348 – APOIO/REALIZAÇÃO DO CARNAVAL.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL